Governo vai prorrogar lei de licitações até março de 2024, diz Lira

Por DANIELLE BRANT

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação nos Serviços Públicos) vai publicar uma portaria para prorrogar a lei de licitações até março de 2024, afirmou na manhã desta quarta-feira (29) o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na Marcha dos Prefeitos, em Brasília.

Segundo Lira, a intenção da ministra é que os gestores possam se acomodar à nova lei e evitar prejuízos com a aplicação da regra.

A nova lei de licitações foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em abril de 2021. O texto moderniza as regras de licitações em vigor, cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, e insere um novo capítulo no Código Penal, tipificando crimes em licitações com penas de até 8 anos.

A reportagem procurou o Ministério da Gestão para pedir detalhes da medida, mas ainda não obteve retorno.

Em discurso aos prefeitos, Lira falou sobre a reforma tributária que está sendo discutida na Câmara. "Todo mundo defende e quer a reforma tributária, mas todo mundo quer a reforma tributária do seu umbigo", criticou.

Ele defendeu que o Congresso aprove a "reforma tributária possível neste momento" para minimizar os problemas dos municípios, dos estados, da União e dos setores produtivos do Brasil. Além disso, pediu empenho do presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, junto aos prefeitos para ajudar na discussão das mudanças no sistema tributário.

Lira afirmou que a reforma não vai prejudicar os interesses municipais. "Ao contrário disso, trabalharmos por uma reforma que torne mais justa a distribuição de recursos entre os municípios e que favoreça o desenvolvimento de todos de forma mais equânime."

O presidente da Câmara dedicou parte do discurso a criticar o excesso de judicialização de leis por partidos com pouca representação no Congresso Nacional.

"Muitas vezes, numa votação de 400 a 10, 400 a 20, 400 a 50, um único senador, um único deputado de partido entra com ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] e, no Supremo, suspende a tramitação de uma lei, contra uma maioria esmagadora que decidiu, discutiu e votou no Congresso Nacional", disse.

Ele citou como exemplo a lei de improbidade, a qual chamou de "draconiana".

"Saímos da ditadura militar para uma ditadura do Ministério Público em cima dos prefeitos e das prefeitas do Brasil", afirmou. Lira disse que a antiga lei de improbidade afastava homens e mulheres de bem da política.

"Qual o homem de bem que quer colocar seu patrimônio, seus bens à disposição de uma legislação tão aberta como era o artigo 11 da lei de improbidade? Nós reformamos com coragem, com mais de 440 votos na Câmara dos Deputados e mais de 70 votos no Senado Federal. E essa lei vem sendo discutida por liminares no Supremo", criticou.

O presidente da Câmara disse que, se não houver um ajuste condizente, "a proposta do Congresso Nacional é que nós votemos nova lei para deixar a legislação mais clara e proteger homens e mulheres de boa fé e os prefeitos de bem, secretários municipais, governadores e gestores."

"A lei não protege o malfeito, não protege quem usa de dolo, nem protege quem se enriquece do patrimônio público. Esses praticamente a lei bane da política", continuou. "Mas aqueles que agem de boa fé, que sofrem perseguição, esses serão protegidos pela lei para não ter nem seus patrimônios, nem seu maior patrimônio político, que é seu mandato, vilipendiados nas mãos de uma ação mais provocativa do Ministério Público, como por exemplo."

Dois meses após a sanção da nova Lei de Improbidade, Lira foi à Justiça pedir, com base nas novas regras, a anulação de uma condenação que ameaçava seus direitos políticos.

Lira está condenado por improbidade por desvios na Assembleia de Alagoas em processo decorrente da Operação Taturana, deflagrada em 2007.

O caso permanece há mais de uma década em tramitação no Judiciário. Hoje, está sob análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça), após a condenação ter sido confirmada em primeira e segunda instâncias.