Burnout e transtornos por uso de álcool, café e drogas entram na lista de doenças do trabalho

Por RAQUEL LOPES

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Ministério da Saúde incluiu 165 patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho por causarem danos à integridade física ou mental do trabalhador. Fazem parte burnout, transtornos relacionados ao uso excessivo de álcool, drogas e café, Covid-19, distúrbios musculares, além de alguns tipos de câncer.

O burnout é um distúrbio ligado ao trabalho em que o profissional se sente esgotado física e emocionalmente, frequentemente após ser submetido a condições desgastantes, excesso de trabalho ou metas inatingíveis.

A lista foi atualizada nesta quarta-feira (29) após a publicação de uma portaria assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade. Com a atualização, a quantidade de códigos das doenças passa de 182 para 347.

A lista tinha sido atualizada em 2020, após assinatura do até então ministro Eduardo Pazuello, sendo que a Covid-19 era uma das doenças que já constavam nela. Entretanto, a portaria foi revogada cinco dias depois. A primeira versão desse material ocorreu em 1999.

O documento tem duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças. Já a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.

Segundo o Ministério da Saúde, o SUS (Sistema Único de Saúde) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, conforme dados do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Desse total, 52,9% foram acidentes de trabalho grave.

O levantamento aponta ainda que 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2%, devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

"As mudanças na lista vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal", disse a pasta.

Os ajustes já receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. O texto passa a valer após 30 dias da publicação da portaria.

A lista faz parte de uma entrega da 11ª edição do Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, o 'Renastão'. A pauta tem como objetivo fortalecer a Política Nacional de Saúde do Trabalhador.