Entenda o que está em jogo na revisão da vida toda, que o Supremo deve terminar de julgar nesta sexta

Por CRISTIANE GERCINA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O novo julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no STF (Supremo Tribunal Federal) deve chegar ao fim nesta sexta-feira (1º). A análise, no plenário virtual da corte, está prevista para acabar à meia-noite.

O STF julga os embargos de declaração -pedido para esclarecimento de decisão- apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o instituto na Justiça. A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, em julgamento presencial.

O resultado final é aguardado por aposentados, pelo INSS e por advogados representantes em milhares de processos parados no Judiciário desde julho, quando o ministro Alexandre de Moraes aceitou parte do pedido da Previdência e interrompeu o andamento das ações.

O voto do ministro Cristiano Zanin pode fazer com que o caso volte ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), já que, quando o Tribunal Superior reconheceu a validade da revisão da vida toda, não teria respeitado o que diz o artigo 97 da Constituição, de que é necessário maioria absoluta para determinar a ilegalidade de uma lei.

O posicionamento é criticado e tem dividido ministros. Até agora, há três votos a favor da tese de Zanin, dele, de Dias Toffoli e de Roberto Barroso, presidente do STF.

Rosa Weber, Edson Fachin e, agora, a ministra Cármen Lúcia votaram a favor da revisão, com modulação da data de referência, que, para eles, seria a do julgamento no STJ em 2019.

Já Moraes defende como data de referência da revisão 1º de dezembro de 2022, quando os ministros do STF decidiram em favor dos aposentados do INSS. Faltam ainda mais votos.

Em 2022, a tese vencedora, em votação apertada, foi a de que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável."

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas.

Tem direito à correção o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

O motivo pelo qual se discute o direito à revisão da vida toda é que a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, é limitada. Em geral, ela compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real, mas pode haver outros perfis beneficiados.

COMO SABER SE TENHO DIREITO?

O segurado que julga ter direito à revisão da vida toda deve, antes de tudo, saber se enquadra na regra definida pelo Supremo. É preciso estar aposentado há menos de dez anos, e ter tido a concessão do benefício entre 1999, quando houve a reforma da Previdência que resultou na mudança de cálculo, e 2019, data da última reforma da Previdência.

Isso ocorre porque, com a reforma de 2019, ficou definido que o INSS deve considerar todo o período contributivo do segurado para calcular e pagar a aposentadoria e não há possibilidade de mudar o cálculo.

Além disso, é preciso que a revisão da vida toda resulte em uma vantagem para o segurado, ou seja, que o período básico de cálculo ampliado gere um benefício maior do que o calculado pela regra atual. Além disso, a revisão não é automática, sendo necessário solicitá-la na Justiça.

COMO ENTRAR NA JUSTIÇA?

Para entrar na Justiça com o pedido da revisão da vida toda o segurado precisa ter um advogado. Embora essa ação possa ser proposta no Juizado Especial Federal, que não exige defensor, Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não recomenda que o aposentado faça isso.

"Na revisão da vida toda, é importante que o segurado apresente a planilha de cálculo comprovando que a revisão dele é favorável, mesmo sabendo que não vai haver a redução. É preciso apresentar o interesse de agir, ou seja, interesse na revisão", diz ela.

QUAIS OS PROBLEMAS QUE ENVOLVEM A COMPROVAÇÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA?

O problema é que os registros de salários antigos não estão no INSS, e o segurado terá de comprová-los com algum tipo de documentação. As bases de dados do instituto passaram a ser alimentadas de forma mais frequente após 1976, com a obrigatoriedade de que os empregadores fizessem o registro anual de seus funcionários na Rais (Relação de Informações Sociais).

Até 1976, não havia essa obrigatoriedade nem havia o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). De 1976 a 1981, as informações dos segurados empregados eram prestadas pelos empregadores pela Rais anual, no mês de dezembro. Depois disso, até 1994, as informações passaram a ser mensais.

Além disso, para os contribuintes individuais, não há informações no Cnis.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA TER A REVISÃO?

O advogado previdenciário João Badari, do Aith, Badari e Luchin, afirma que a carteira de trabalho é o principal documento para fazer esse pedido, e deve ser aceito pelo INSS, sem que haja a necessidade de inclusão dos salários antigos no Cnis.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que quem for pedir a revisão na região do TRF-3 deve, antes, fazer a solicitação de alteração do Cnis no INSS, o que pode facilitar o reconhecimento do direito à revisão.