O isolamento social e os programas sociais de prevenção à segregação social
O contexto pandêmico inaugurou no cenário mundial o isolamento que já nos é conhecido e que tem sido vivenciado com tensões e desgastes emocionais. Em dado momento, pensávamos que esse cenário seria passageiro, mas a gravidade da doença e a dificuldade de ações expressivas e eficazes por parte dos nossos governantes nos mostrou que a realidade dada se estenderá ainda por longo prazo.
Frente a isso, grupos historicamente segregados vem sofrendo duplamente com o isolamento social. Pessoas que já viviam à margem da sociedade, enfrentando grandes dificuldades para acessarem seus direitos, sofrendo recorrentes violações, em condições de vulnerabilidades e risco social se veem ainda mais segregadas nesse período. Com a suspensão das atividades presenciais e em grupo, mulheres, idosos, crianças e adolescentes, dentre outros grupos, que já viviam situações de violência doméstica, passaram a ficar isolados com seus agressores. Famílias que não tem acesso à Internet enfrentam ainda mais dificuldades para acessarem seus direitos, além de serviços básicos que se mantêm com agendamentos remotos. Nada disso nos é novidade, mas é importante pararmos para pensar o que os agentes e profissionais atuantes nas mais diversas políticas tem feito para reduzir os danos dessa realidade que nos é imposta. Quais ações podem ser realizadas para minimizar os impactos que esse cenário causará a longo prazo com o aumento das violações de direitos e da desigualdade social.
A política de assistência social, que nos últimos governos vem sendo esfacelada com reduções drásticas em seu financiamento, passa a ter um papel de extrema relevância nesse contexto. E é aqui que nos cabe pensar para além dos benefícios, considerando também os programas e projetos que a compõem.
O Sistema Único de Assistência Social é dividido em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. A Proteção Social Especial se divide em Proteção social especial de média e alta complexidade, onde estão os equipamentos públicos que atendem famílias e indivíduos que já tiveram seus direitos violados e os vínculos familiares rompidos ou em processo intensificado de rompimento. Na proteção social básica estão inseridos os programas, projetos e serviços que trabalham na prevenção das violações de direitos, no acesso à informação e na concessão dos benefícios.
Considerando que na Proteção Social Básica se encontram os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que trabalham exclusivamente com grupos definidos por faixa etária, se pautando principalmente em fortalecer vínculos sociais, familiares e comunitários, trabalhando a sociabilidade, autonomia e o protagonismo dos sujeitos assistidos; e ainda os programas e projetos sociais voltados aos diferentes públicos, é preciso encontrar estratégias coletivas para que esses sujeitos não fiquem à mercê de maiores violações e ainda mais segregados. Todos esses serviços de prevenção que atuam em grupos encontram-se com atividades suspensas nesse período ou atuando remotamente, conforme disponibilidade dos grupos e das instituições que ofertam tais serviços. Mas como chegar remotamente em grupos que vivem situações extremas de pobreza, vulnerabilidades e riscos sociais?
O Serviço de Convivência, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Res. CNAS 109/2009), é direcionado justamente para prevenção ao isolamento, segregação e as violações de direitos. Mais do que nunca as organizações, associações e entidades beneficentes que já prestavam serviços de prevenção dentro da proteção social básica, precisam aprimorar a metodologia, rever seus fluxos e processos de trabalho e voltar-se para dentro; entender suas complexidades, seus limites de atuação, e pensar estratégias para alcançar esse público. Fornecer atividades online não basta. Se antes, as violações ocorriam mesmo com o contato direto com o público, mais recorrentes elas se tornarão. É preciso pensar em ações em rede e explorar a potencialidade de prevenção da rede socioassistencial. O próprio contexto de isolamento já promove a segregação. Idosos que moram sozinhos e se encontram isolados encontram mais dificuldades para acessar outras políticas, como por exemplo a de saúde. É preciso pensar em formas de acompanhamento que ultrapassem a barreira virtual sem quebrar o isolamento. E aí está o desafio.
Frente a isso, é preciso resgatar um debate recorrente que vinha historicamente sendo apontado como um limite das políticas municipais em Juiz de Fora, retomando-o com urgência para sanar essas limitações acerca da “intersetorialidade”. Mais do que nunca as políticas públicas precisam dialogar entre si. Um equipamento em potencial para quebrar as barreiras impostas pelo isolamento, pensando no âmbito da intersetorialidade, mediante diálogo e ações conjuntas com os equipamentos da política de assistência social, são as unidades de saúde. Inseridas diretamente no contexto e realidade das comunidades, diariamente lidando com as famílias, possuem potencial para viabilizar estratégias de prevenção à violações se dialogarem com os equipamentos da política de assistência social. Do mesmo modo, as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que prestam serviços socioassistenciais, mediante suas limitações de equipe mínima, redução de carga horária e outros tantos problemas, precisam sair das ações individualizadas, e compartilhar essas experiências entre si e com as demais políticas intersetoriais.
Pensar em prevenção requer muito planejamento na condução de ações continuadas, sistemáticas e planejadas. Todos os serviços vinham pautados em um planejamento cuja realidade já não comporta mais, contudo, não era esperada. Considerados todos os limites que já perpassam a política de assistência social, nem todas as organizações atuantes nela tiveram a possibilidade de reorganizar seu planejamento para esse momento a tempo de ofertar um atendimento de qualidade. Mas o contexto que já se mostra não ser passageiro, precisa ser apropriado para reformular as ações e repensar as estratégias. Para isso, é preciso pensar em ações coletivas. Pautar a prevenção em ações setorializadas não promoverá resultados eficazes de prevenção e cuidado.
Referências:
BRASIL. CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias – Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social. Reimpressão, 2014
BRASIL. Norma Operacional Básica / NOB – SUAS. Brasília, DF: MDS, Secretaria de Assistência Social. 2012.
BRASIL. Concepção De Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2017. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/concepcao_fortalecimento_vinculos.pdf>
PEREIRA, L. de Y. K; TEIXEIRA, M. S. Redes e intersetorialidade nas políticas sociais: reflexões sobre sua concepção na política de assistência social (2013). Disponível em: <https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/12990/9619>
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