Quarta-feira, 29 de outubro de 2014, atualizada às 14h25

Justiça suspende concurso público da Polícia Federal

A Justiça Federal em Uberlândia, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou a suspensão de concurso público da Polícia Federal aberto no último dia 25 de setembro, por meio do Edital nº 55/2014.DGP/DPF, para o preenchimento de 600 vagas de agente da PF.

O concurso ficará suspenso até que o edital seja modificado para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Civil Pública nº 2002.38.03.000070-8 proposta pelo MPF em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Segundo o MPF, o STF concluiu que a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos é um direito constitucional que não pode ser limitado pela alegação de que as atribuições dos cargos em disputa seriam incompatíveis com determinadas limitações físicas.

De acordo com o MPF, a Polícia Federal vem publicando editais de concursos que permitem a participação de pessoas com deficiência, mas ao mesmo tempo impõem determinadas condições que, na prática, frustram a concretização do direito.

Prova disso é que nos últimos três concursos para os cargos de escrivão de Polícia Federal, perito criminal federal e delegado de Polícia Federal, absolutamente nenhuma pessoa com deficiência foi aprovada, em um universo de 957 candidatos que se declararam ser pessoa com deficiência, o que, no entendimento do MPF, se deveu exatamente às regras cuja modificação agora foi determinada.

O edital do concurso deste ano, à semelhança dos anteriores, previu, por exemplo, que o exame de aptidão física, o exame médico, a avaliação psicológica ou o Curso de Formação Profissional não serão adaptados às condições dos candidatos, com deficiência ou não.

Além disso, também estabeleceu, aprioristicamente, uma extensa lista de condições psicológicas, clínicas, sinais e sintomas que seriam causa de inaptidão para o concurso e incapacitariam o candidato para a posse nos cargos. Entre essas causas foram incluídas perdas auditivas parciais, acuidade visual imperfeita, ceratocone e alterações ósseas, sem qualquer justificativa de sua incompatibilidade com as atribuições a serem exercidas.

Por fim, o edital ainda estabeleceu que a avaliação de compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo, ao invés de ser feita durante o estágio probatório, será realizada pela equipe encarregada da perícia médica oficial, podendo resultar na eliminação do candidato.

Para o MPF, essas condições, além de desobedecer a decisão do Supremo Tribunal Federal, violam a legislação brasileira, porque serão feitas de forma absolutamente apriorística.


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