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Limites para o uso pessoal da internet nas empresas

Ana Let?cia Sales
18/06/02

Ainda ? dif?cil estabelecer os limites e as regras para utilizar a internet dentro das empresas, pois as leis para a web n?o est?o estabelecidas formalmente. O que acontece geralmente s?o acordos entre funcion?rios e empresas, ou mesmo a imposi??o de regras. ? dif?cil saber onde terminam os direitos das corpora?es e onde come?a a privacidade dos funcion?rios.

De acordo com o site www.helpyou.inf.br, cada vez mais as grandes corpora?es classificam o e-mail pessoal e as conex?es de internet de seus funcion?rios como um grande fator de distra??o no trabalho. Al?m disso, as empresas temem o vazamento de informa?es e os problemas legais e de seguran?a. Por isso, as empresas est?o cogitando limitar ou mesmo proibir o uso pessoal da rede mundial em seus escrit?rios. Segundo a revista Fortune, algumas das cem maiores empresas listadas est?o planejando ampliar as medidas de seguran?a e restri??o em suas redes, al?m da utiliza??o do Firewall, que bloqueia, por exemplo, sites de conte?do pol?mico.

Empresas de Juiz de Fora
Em Juiz de Fora a TV Panorama ? uma das empresas que utiliza certos procedimentos para impedir o uso inadequado da rede por seus funcion?rios. De acordo com a analista de sistemas da TV, Marta Cristina Lima Nogueira, os empregados n?o possuem e-mails pessoais. "N?s utilizamos e-mails departamentais e indicamos como os empregados podem fazer correios particulares", explica. Na firma s?o utilizados filtros e programas como o Firewall, que bloqueiam certas extens?es de e-mails, como no caso do exe. "Se o funcion?rio necessitar abrir um e-mail que n?o passou pelos filtros ele pode encaminhar a mensagem ao setor de inform?tica que ir? verificar se ela ? segura", diz Marta.

Alguns tipos de downloads tamb?m s?o limitados. Marta afirma que n?o h? bloqueio de sites com conte?dos inseguros. "N?s temos regras internas que s?o passadas aos funcion?rios e at? hoje nunca tivemos nenhum problema com rela??o a m? utiliza??o da internet pelos empregados", diz.

Na Universidade Federal de Juiz de Fora tamb?m ? usado o Firewall para garantir a seguran?a dos conte?dos. Mas, de acordo com Paulo Henrique de Assis, funcion?rio da ?rea de ger?ncia de inform?tica da UFJF, n?o h? nenhum tipo de bloqueio aos e-mails pessoais dos empregados da Federal. "Teoricamente, o acesso na Universidade deveria ser feito s? para pesquisas, mas n?o ? isso que acontece, normalmente", diz. Quando um novo funcion?rio faz seu cadastro na rede da UFJF, ele recebe tamb?m a orienta??o por escrito das regras para utiliza??o da web. Ainda segundo Paulo, o setor de inform?tica est? come?ando agora a organizar o controle das diversas faculdades, com antiv?rus mais eficazes.

Direito ? privacidade
De acordo com a jurisprud?ncia sobre monitoramento de e-mails publicada na Revista Consultor Jur?dico, os e-mails pessoais s?o como correspond?ncias, portanto propriedades particulares que n?o podem ser violadas. A revista cita o caso de uma funcion?ria demitida ap?s enviar um e-mail do tipo "corrente". A empresa alegou justa causa, j? que a internet havia sido utilizada por motivos particulares e n?o para servi?os da firma. A empresa acabou perdendo a causa e teve que pagar uma indeniza??o ? funcion?ria. A Justi?a entendeu que, mesmo sendo usado no hor?rio de trabalho, o e-mail ? uma propriedade privada do usu?rio e n?o pode ser invadido pela empresa.

Em Bras?lia, uma seguradora tamb?m demitiu um funcion?rio que teria utilizado indevidamente o correio eletr?nico, distribuindo fotos pornogr?ficas pela internet. A empresa alegou justa causa, mas a 13? Vara do Trabalho de Bras?lia entendeu que a firma n?o tem o direito de violar as correspond?ncias eletr?nicas dos empregados. A Justi?a determinou que a r? pague os direitos trabalhistas e fa?a a comunica??o de dispensa do empregado, j? que a correspond?ncia deste foi violada.

Os sindicatos j? pretendem incluir acordos quanto ao uso do correio eletr?nico em empresas. Isso aconteceu ap?s a demiss?o de 33 pessoas na General Motors do Brasil. A advogada Beatriz Nunes, especialista em Direito na internet, explicou que o tema ainda ? pol?mico para a Justi?a. "Em geral, criminalistas afirmam que h? viola??o de correspond?ncia se a empresa abre o e-mail do funcion?rio. Mas nas esferas civil e comercial levam-se em conta a finalidade da ferramenta e as cl?usulas do contrato de trabalho", disse, ressaltando que a maioria das empresas alerta os funcion?rios para a possibilidade de mensagens serem lidas. "? comum o funcion?rio perder a causa no ?mbito trabalhista e ganhar direito a indeniza??o na esfera civil", diz.

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