O sonho do apartamento pr?prio

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O sonho do apartamento pr?prio
Na hora da compra, tudo deve ser checado

Fl?via Machado
11/10/01

O ditado de que ?um sonho pode tornar-se um pesadelo? parece ter sido feito por algu?m que estava comprando uma casa pr?pria. N?o ? para menos. S?o tantas as maracutaias envolvendo grandes construtoras no pa?s, que o consumidor tem mais ? que ficar atento, para n?o levar gato por lebre. Quem n?o se lembra da Encol? Ou seria ?despEncol?? Aquela construtora que foi ? fal?ncia em 1997 e deixou milhares de mutu?rios sem verem o cheiro, muito menos dinheiro de volta, de seus im?veis. E o epis?dio do Edif?cio Palace? Aquele, no Rio de Janeiro, da Sersan Construtora, cujo dono ? o ex-deputado federal S?rgio Naya, que despencou ?literalmente?, e deixou outras centenas de fam?lias sem moradia. At? hoje, nenhuma solu??o definitiva para estes casos foi apresentada, tampouco os donos das respectivas construtoras foram punidos.

Para que o seu sonho de ter uma casa pr?pria n?o se torne um pesadelo como esses, ? preciso muita cautela e paci?ncia, antes de assinar contratos ou fechar qualquer neg?cio. Especialmente quando se trata de um im?vel, onde, provavelmente, voc? vai passar o resto de sua vida. A maratona de papeladas, contratos e projetos que devem ser checados n?o ? f?cil. Por?m, ? imprescind?vel conferir tudo para que voc? esteja seguro de que est? fazendo um bom neg?cio.

Para o inspetor chefe do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), Jos? Eduardo Modesto, existe uma s?rie de procedimentos que podem ser tomados a fim de evitar preju?zos ou problemas futuros, com rela??o ? compra de im?veis na planta. Em primeiro lugar, ele orienta que o comprador fa?a um hist?rico da construtora e dos profissionais envolvidos, certificando se eles possuem registro na Prefeitura Municipal e no Crea, respectivamente. A partir da?, ? aconselh?vel checar o registro do lote num Cart?rio de Im?veis e saber se a planta do referido pr?dio foi aprovada pela Prefeitura, no caso de Juiz de Fora, na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas.

A construtora, por sua vez, deve apresentar um cronograma das obras, ou seja, datas de in?cio e t?rmino da constru??o, que devem ser seguidas, como consta em contrato, e tamb?m as Anota?es de Responsabilidade T?cnica (ART), com a descri??o dos projetos arquitet?nico, el?trico e hidr?ulico da obra.

? muito importante ler o contrato minuciosamente e visitar as obras, caso elas j? tenham come?ado. Outra dica interessante ? chamar um engenheiro conhecido para ajud?-lo na hora de conhecer a constru??o. Um advogado tamb?m pode auxili?-lo com a leitura do contrato. O inspetor indica ainda a visita em outras obras da mesma construtora, para saber a opini?o dos moradores.

Outro bom e velho ditado que tamb?m se aplica nestes casos ?: ?a pressa ? inimiga da perfei??o?. Por isso, tenha calma e leia as dicas do Manual do Comprador de Im?vel, no que se refere ? im?veis na planta ou em contru??o, publicados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Depois, fa?a a melhor escolha.