Penhor pode ser um bom negócio
Penhor pode ser um bom neg?cio
As facilidades de uma opera??o de cr?dito com garantia
pode ser bom,
mas ? importante comparar
Colabora??o*
28/02/2008
Penhor ? fazer um empr?stimo dando j?ias como garantia. Ao contr?rio dos empr?stimos comuns, para fazer o penhor de algo n?o ? preciso avalista nem an?lise cadastral.
Segundo a gerente geral da Caixa
Econ?mica Federal (CEF), Bernadete Campos, basta a pessoa ser
maior de 18 anos ou emancipado, apresentar carteira de identidade, CPF e comprovante de resid?ncia para sair com o dinheiro.
"O penhor ? uma forma de empr?stimo r?pida, pr?tica e sem burocracias. Al?m disso,
? uma forma de a pessoa guardar o seu bem"
, esclarece.
A ?nica an?lise que ? feita ? da j?ia ou objeto a ser penhorado. O bem ? avaliado e a pessoa pode retirar at? 80% em cima do valor avaliado. Bernadete explica
que n?o h? limite m?nimo de valor para as pe?as. "Qualquer aliancinha pode ser
penhorada"
, explica.
Uma vez penhorada a j?ia, a pessoa tem o prazo de 30 a 120 dias para a retirada da j?ia ou renova??o do financiamento. Se a renova??o n?o for feita, a j?ia estar? sujeita a leil?o.
Juros menores
Bernadete explica que existem duas formas de penhor. Uma para pessoas com pouca movimenta??o banc?ria e outra para aquelas com muita movimenta??o.
"Existe o micropenhor, cujo valor m?ximo a ser retirado ? R$ 1 mil, com uma taxa de juros de 1,8% ao m?s e o macropenhor, que uma margem maior, R$ 50 mil,
pagando uma taxa de juros que varia de 2,08 a 2,8% mensais"
Maria Costa est? acostumada realizar penhor de suas j?ias e acredita que
os juros baixos s?o a grande vantagem do penhor.
"Al?m de os juros serem bem mais baixos do que o que se tem l? fora, voc? n?o tem prazo certo para retirar. Isso facilita muito a vida da gente"
.
Mas o economista Guilherme Ventura acredita que ? preciso muita
cautela antes de se optar por uma opera??o como esta, visto que a pessoa pode
perder a j?ia. "O fato de ter um bem como garantia, abaixa as taxas, mas existem outras formas
de empr?stimo mais baratas, como os empr?stimos consignados em folha de pagamento"
.
"Se voc? atrasa um pouco o pagamento, paga muito mais depois. Eu pago R$ 92 e dois meses de atraso me tiram quase R$ 260. ? vantajoso porque o dinheiro vem r?pido,
mas se fosse assim t?o bom n?o teria tanta gente perdendo suas j?ias"
, pondera.
Guilherme aconselha que a pessoa fa?a uma pesquisa antes de tomar a sua decis?o.
"? muito importante comparar, buscar formas mais baratas para n?o correr o
risco de ficar sem o seu bem de valor"
.
Esp?cies de penhor:
- Penhor comum ou convencional: ? o penhor de j?ias feito na CEF; celebra-se por contrato e registro no Cart?rio de T?tulos e Documentos. N?o exige escritura p?blica, de modo que tal contrato pode ser feito por instrumento particular, ou seja, no escrit?rio do advogado.
- Penhor legal: n?o depende de contrato, como o penhor convencional, mas ? imposto pela lei. Ent?o o dono do hotel pode vender judicialmente a bagagem do h?spede para se ressarcir de eventuais di?rias n?o pagas.
- Penhor Rural: subdivide-se em agr?cola e pecu?rio; o penhor agr?cola incide sobre culturas e planta?es e o penhor pecu?rio sobre animais dom?sticos. Ambos exigem contrato solene, seja particular ou p?blico, registrado no Cart?rio de Im?veis do lugar da fazenda.
- Penhor Industrial: ? o das m?quinas e demais objetos. Interessa ao Direito Comercial. Existem muitas normas, decretos e portarias regulamentando o penhor especial, que s? vale a pena voc?s conhecerem caso queiram se especializar neste assunto.
- Penhor Mercantil: ? o das mercadorias depositadas em armaz?ns. Exige registro no Cart?rio de Im?veis do lugar do armaz?m.
- Penhor de direitos e de t?tulos de cr?dito: incide sobre o direito autoral ou sobre um cheque ou uma nota promiss?ria. Ent?o o propriet?rio intelectual de obra autoral pode empenh?-la, afina o direito do autor, embora incorp?reo, tamb?m integra o patrim?nio das pessoas. E tudo que ? alien?vel ? empenh?vel.
- Penhor de ve?culos: ? novidade do CC e ? mais um instrumento para aumentar a venda de ve?culos, juntamente com o leasing, a venda com reserva de dom?nio e a aliena??o fiduci?ria. Aplica-se tamb?m a caminh?es, lanchas, etc. J? navios e avi?es sujeitam-se a hipoteca.
*Marinella Souza ? estudante de Comunica??o Social na UFJF