Lei de Responsabilidade Fiscal
Sem problemas de ajuste
Emilene Campos
20/04/2001
A controladora diz ainda que n?o haver? necessidade de cortar verbas das secretarias, muito menos redu??o no quadro de funcion?rios. "A administra??o j? vem trabalhando dentro dos limites. Em 2000, gastamos 40,95% de nossa receita l?quida com pagamento de pessoal. Enquanto a exig?ncia ? de que se destine 54% dessa receita para funcion?rios do executivo e 6% do legislativo," afirma.
O especialista em Finan?as P?blicas Carlos Henrique Leal Porto, que prestou consultoria ? PJF, concorda com Elizabeth. "Apenas os munic?pios saneados financeiramente est?o se adequando com facilidade ? LRF", ressalta. Segundo ele, muitos munic?pios se acostumaram a administrar com dificuldade financeira, assumindo suas d?vidas, transferindo este d?ficit mandato a mandato. Agora, o prefeito n?o s? assume o governo, como a responsabilidade de gerenciar bem o dinheiro p?blico.
Para Elizabeth Juc?, a lei n?o ? novidade. Grande parte destas regras j? tinha sido estabelecida por leis anteriores. A ?nica diferen?a ? que pela LRF, prefeitos, governadores e at? o presidente t?m que apresentar planejamentos mais detalhados. "N?o basta apenas determinar que vai construir unidades b?sicas de sa?de durante o mandato. Tem que dizer quantas ser?o erguidas, onde, quantas pessoas ser?o atendidas e quanto isso vai custar aos cofres p?blicos", explica. Outra exig?ncia da lei ? a publica??o no Di?rio Oficial de relat?rios de gest?o fiscal bimestrais e quadrimestrais. Caso n?o sejam enviados, o Governo pode reter as verbas de transfer?ncias de tributos federais.
Como essa puni??o s? vale para os munic?pios, o pr?prio Tribunal de Contas, o Minist?rio P?blico e a Assembl?ia Legislativa de Minas deram um grande mal exemplo este m?s: n?o apresentaram seus relat?rios. Sinal de que alguns pontos precisam ser revistos neste primeiro anivers?rio da Lei.
Crime contra as finan?as p?blicas
O que est? causando estardalha?o em torno da lei ? que, para obrigar o cumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal, foi publicada em outubro do ano passado um nova lei
- a 10.028 que altera o c?digo
penal e cria um novo tipo de crime no Brasil: o crime contra as finan?as
p?blicas. As penas para quem descumprir a lei s?o iguais ou menores a quatro anos de reclus?o. O que significa que poder?o ser substitu?das por penas
alternativas.
At? 2005 para entrar nos eixos
Os munic?pios do porte de Juiz de Fora ou maiores j? est?o habituados com
exig?ncias de planejamento e relat?rios or?ament?rios. Quem ter? dificuldade em executar estas tarefas s?o os
munic?pios cuja popula??o ? inferior ? 50 mil habitantes. "O grande problema dos pequenos munic?pios ? que eles vivem apenas do repasse de transfer?ncias de impostos federais.
Arrecada??o n?o corresponde a 4% da receita pr?pria", esclarece Carlos Henrique Leal Porto, consultor de gest?o de finan?as de mais de
60 cidades. Com a LRF todos os munic?pios, independente do n?mero
de habitantes, s?o obrigados a cobrar a taxa. Estas cidades ter?o at? 2005 para entrar nos eixos e criar receitas pr?prias. Al?m de melhorar sistema de arrecada??o de
tributos, ser? necess?rio tra?ar planos de a??o e preparar relat?rios de
gest?o fiscais
que, no caso deles, ser?o semestrais. O prefeito Tarc?sio Delgado acredita
que
Prefeito cumpre, mas discorda da lei
O prefeito Tarc?sio Delgado discorda da Lei de Responsabilidade Fiscal. "A Lei de Responsabilidade Fiscal cont?m artigos que ferem a autonomia dos
munic?pios e o pacto federativo. Por isso, a Associa??o Mineira de
Munic?pios (da qual ? presidente) impetrou, no final do ano passado, Mandado de Seguran?a
contra a inconstitucionalidade dos artigos 11, 23 e 30 da Lei. A a??o est?
no Supremo Tribunal Federal" argumenta.