Lei de Responsabilidade Fiscal

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Lei de Responsabilidade Fiscal

Sem problemas de ajuste

Emilene Campos
20/04/2001

Ao contr?rio de muitas cidades brasileiras, Juiz de Fora est? se adequando com facilidade ? Lei de Responsabilidade de Fiscal. De acordo com a Controladora Geral do Mun?cipio, Elizabeth Juc? (foto), a crise enfrentada, h? tr?s anos, fez com que a Prefeitura planejasse rigorosamente seu or?amento. O que, al?m de colocar as contas em dia, ajustou o munic?pio ?s duas principais regras da LRF: planejar de forma detalhada e n?o extrapolar os limites de sua receita. "Quando a lei foi implantada, n?s j? est?vamos saindo de uma crise", completa.

A controladora diz ainda que n?o haver? necessidade de cortar verbas das secretarias, muito menos redu??o no quadro de funcion?rios. "A administra??o j? vem trabalhando dentro dos limites. Em 2000, gastamos 40,95% de nossa receita l?quida com pagamento de pessoal. Enquanto a exig?ncia ? de que se destine 54% dessa receita para funcion?rios do executivo e 6% do legislativo," afirma.

O especialista em Finan?as P?blicas Carlos Henrique Leal Porto, que prestou consultoria ? PJF, concorda com Elizabeth. "Apenas os munic?pios saneados financeiramente est?o se adequando com facilidade ? LRF", ressalta. Segundo ele, muitos munic?pios se acostumaram a administrar com dificuldade financeira, assumindo suas d?vidas, transferindo este d?ficit mandato a mandato. Agora, o prefeito n?o s? assume o governo, como a responsabilidade de gerenciar bem o dinheiro p?blico.

Para Elizabeth Juc?, a lei n?o ? novidade. Grande parte destas regras j? tinha sido estabelecida por leis anteriores. A ?nica diferen?a ? que pela LRF, prefeitos, governadores e at? o presidente t?m que apresentar planejamentos mais detalhados. "N?o basta apenas determinar que vai construir unidades b?sicas de sa?de durante o mandato. Tem que dizer quantas ser?o erguidas, onde, quantas pessoas ser?o atendidas e quanto isso vai custar aos cofres p?blicos", explica. Outra exig?ncia da lei ? a publica??o no Di?rio Oficial de relat?rios de gest?o fiscal bimestrais e quadrimestrais. Caso n?o sejam enviados, o Governo pode reter as verbas de transfer?ncias de tributos federais.

Como essa puni??o s? vale para os munic?pios, o pr?prio Tribunal de Contas, o Minist?rio P?blico e a Assembl?ia Legislativa de Minas deram um grande mal exemplo este m?s: n?o apresentaram seus relat?rios. Sinal de que alguns pontos precisam ser revistos neste primeiro anivers?rio da Lei.

Crime contra as finan?as p?blicas
O que est? causando estardalha?o em torno da lei ? que, para obrigar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi publicada em outubro do ano passado um nova lei - a 10.028 que altera o c?digo penal e cria um novo tipo de crime no Brasil: o crime contra as finan?as p?blicas. As penas para quem descumprir a lei s?o iguais ou menores a quatro anos de reclus?o. O que significa que poder?o ser substitu?das por penas alternativas.

At? 2005 para entrar nos eixos
Os munic?pios do porte de Juiz de Fora ou maiores j? est?o habituados com exig?ncias de planejamento e relat?rios or?ament?rios. Quem ter? dificuldade em executar estas tarefas s?o os munic?pios cuja popula??o ? inferior ? 50 mil habitantes. "O grande problema dos pequenos munic?pios ? que eles vivem apenas do repasse de transfer?ncias de impostos federais. Arrecada??o n?o corresponde a 4% da receita pr?pria", esclarece Carlos Henrique Leal Porto, consultor de gest?o de finan?as de mais de 60 cidades. Com a LRF todos os munic?pios, independente do n?mero de habitantes, s?o obrigados a cobrar a taxa. Estas cidades ter?o at? 2005 para entrar nos eixos e criar receitas pr?prias. Al?m de melhorar sistema de arrecada??o de tributos, ser? necess?rio tra?ar planos de a??o e preparar relat?rios de gest?o fiscais que, no caso deles, ser?o semestrais. O prefeito Tarc?sio Delgado acredita que

Prefeito cumpre, mas discorda da lei
O prefeito Tarc?sio Delgado discorda da Lei de Responsabilidade Fiscal. "A Lei de Responsabilidade Fiscal cont?m artigos que ferem a autonomia dos munic?pios e o pacto federativo. Por isso, a Associa??o Mineira de Munic?pios (da qual ? presidente) impetrou, no final do ano passado, Mandado de Seguran?a contra a inconstitucionalidade dos artigos 11, 23 e 30 da Lei. A a??o est? no Supremo Tribunal Federal" argumenta.