Bancos utilizam dispositivo que mancha c?dulas em caso de danos a caixas eletr?nicos

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Quarta-feira, 11 de maio de 2011, atualizada às 13h26

Bancos utilizam dispositivo que mancha cédulas em caso de danos a caixas eletrônicos

Victor Machado
*Colaboração

Os bancos estão utilizando um dispositivo nos caixas eletrônicos que mancha as notas quando o equipamento é danificado. A ação visa evitar as explosões que vem ocorrendo no país. Segundo o Banco Central, não existe nenhum ponto na legislação brasileira que proíba a utilização deste mecanismo. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que os constantes assaltos forçam as instituições a investirem em dispositivos que inutilizam as notas.

De acordo com nota da Febraban, a instituição iniciou, recentemente, os estudos sobre dispositivos de segurança que inutilizam as notas fruto de assaltos. Segundo a federação, independente da solução que for adotada pelos bancos, é preciso haver uma norma do Banco Central para disciplinar a emissão e destruição de cédulas e moedas. Além disso, a instituição tem mantido constantes reuniões com órgãos das Polícias Civil, Militar e Federal e do Exército para identificar e prender os arrombadores de caixas eletrônicos.

O dispositivo é utilizado para facilitar a identificação das cédulas roubadas quando elas entram em circulação. A Febraban informou que os bancos investem por ano R$ 9,4 bilhões em segurança. Esses investimentos são três vezes maiores do que no início da década e, juntamente com outras medidas preventivas, representaram uma redução de 82% dos assaltos a agências bancárias do Brasil, em relação ao ano 2000.

Notas manchadas

O BC afirma que as notas manchadas não são inutilizadas, nem perdem valor. Os comerciantes podem se recusar a recebê-las, assim como podem recusar notas rabiscadas. No entanto, as agências bancárias são obrigadas a aceitar ou trocar essa notas e devolvê-las ao Banco Central para incineração. Em contrapartida, o banco pode exigir da pessoa um cadastro de identificação no momento da troca. Caso seja solicitado o cadastro, a pessoa é obrigada a fornecer as informações para que seja efetuada a troca.

*Victor Machado é estudante do 7º período de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá

Os textos são revisados por Thaísa Hosken