Quarta-feira, 1 de junho de 2011, atualizada às 13h28

Notas manchadas não terão validade e não poderão ser trocadas

Da Redação
Cédulas manchadas

De acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) a partir desta quarta-feira, 1º de junho, notas manchadas de tinta por dispositivos antifurto não terão validade e não poderão ser trocadas, perdendo o efeito como forma de pagamento.

O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise. Após a comprovação de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.

O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Após análise, caso seja comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da nota.

O BC recomenda à população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto. O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.

No caso de correntistas constatarem cédulas manchadas ao efetuarem saques em caixas eletrônicos, a orientação é que o extrato deve ser retirado, além de ser registrado um Boletim de Ocorrência, o qual deverá ser apresentado ao banco. Em casos assim, os correntistas deverão ser ressarcidos.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken


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