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Comércio eletrônico cresceu 300% ao longo de quatro anos
Em Juiz de Fora, nos seis primeiros meses do ano, número de reclamações de consumidores cresceu 1.570% em relação ao mesmo período de 2011
Repórter
29/6/2012
"Segundo dados estatísticos, nos últimos quatro anos, subiu em 300% o número de usuários do comércio eletrônico." A afirmação foi feita pelo promotor da 3ª Promotoria Civil do Rio de Janeiro e membro do Instituto Superior do Ministério Público, Guilherme Martins, durante o seminário "Superendividamento do Consumidor: Causas e Efeitos", promovido pela Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Juiz de Fora, na última quarta-feira, 27 de junho.
De acordo com Martins, responsável pelo tema "Comércio eletrônico e seus reflexos no superendividamento do consumidor", também cresceu o número de consumidores endividados, apesar de não ter conhecimento a respeito da proporção deste crescimento. Também nos últimos quatro anos, o faturamento do comércio eletrônico saltou de R$ 6,7 bilhões (2007) para R$ 18,7 bilhões (2011). Os dados são do e-bit, instituto especializado em mensuração do comércio online.
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Assim como no comércio tradicional, o cartão de crédito também é um dos vilões do comércio eletrônico. "O cartão de crédito é o principal meio de pagamento nas compras via internet, gerando descontrole por parte do consumidor, pelo fato de não ser exigida nenhuma outra garantia, surgindo mais uma oportunidade para o superendividamento", explica.
Ainda segundo o promotor, o crescimento do comércio eletrônico não se deve apenas à rapidez e eficiência da internet. Também é fruto de investimentos de empresários que viram a possibilidade de aumentar os seus lucros. "É muito mais barato e muito mais simples para o empresário manter um estabelecimento virtual. Traz economia em relação ao pagamento de funcionários, de tributos e de outros encargos fiscais. Isso leva muitos empresários a estimular o comércio eletrônico. Mas é necessário, lado a lado com esse estímulo, que responsabilidades sejam assumidas pelos riscos criados pela insegurança da rede", destaca.
Cresce o número de reclamações no Procon/JF
A Agência de Proteção ao Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) recebeu 157 reclamações sobre o comércio eletrônico nos seis primeiros meses de 2012. O número é 1.570% superior ao registrado em 2011, quando ocorreram dez reclamações em igual período. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, as principais queixas observadas são relacionadas a não entrega de produto, cobrança indevida, publicidade enganosa e produtos com defeito. Dois sites de compras coletivas são os que concentram a maioria das reclamações.
A orientação do Procon/JF é para os consumidores buscarem referências do site em que pretendem comprar, sobre o valor do frete e prazo de entrega. Outra dica: exigir sempre a nota fiscal, o que facilita a troca do produto. Outro ponto importante é que nas compras feitas pela Internet, o consumidor tem direito a prazo de reflexão de sete dias a partir da contratação, o que está previsto no artigo 49 no Código de Defesa do Consumidor.
Os textos são revisados por Mariana Benicá