Proprietários de motos, vans, ônibus e micro-ônibus podem parcelar DPVAT
Da Redação
A partir desta quarta-feira, 2 de janeiro, os proprietários de motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus poderão pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em três parcelas. Entretanto, o benefício não será válido para veículos 0 km. As demais categorias, como carros e caminhões, não poderão dividir o seguro, visto que a parcela mínima é de R$ 70. O parcelamento também não vale para os vencimentos anteriores, ou seja, os seguros atrasados devem ser pagos à vista.
A opção de dividir o valor será facultativa, porém, os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte.
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Em caso de transferência de propriedade, o mais indicado é pagar à vista, mesmo que o seguro do veículo possa ser parcelado. Isso porque o veículo precisa estar regularmente licenciado para efeitos de transferência, o que ocorrerá somente após a quitação integral do seguro.
No Brasil, todo cidadão que sofre um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro DPVAT. Nos casos de morte, o valor pago é de R$ 13.500; invalidez permanente, até R$ 13.500; e reembolso de despesas médicas e hospitalares, até R$ 2.700.
Os textos são revisados por Juliana França
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