Nova Lei dos trabalhadores domésticos altera contratações no setor
Nova Lei dos trabalhadores domésticos altera contratações no setor
Repórter
Prestes a completar dois meses da Lei que regulamenta a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, no próximo dia 2 de agosto, empregados e patrões ainda têm dúvidas sobre como fica a relação diante da nova legislação. E, em um cenário em que ficou mais caro manter um empregado dentro de casa, o setor de prestação de serviços vem ganhando espaço na cidade.
Desde que a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em junho deste ano, algumas mudanças alteraram a relação entre empregador e o trabalhador doméstico. A advogada Fernanda Reis enumera "como ponto principal, o recolhimento do FGTS, que passou a ser obrigatório. A criação da multa de rescisão do empregado doméstico, em caso de demissão sem justa causa, que é através de um recolhimento mensal que o empregador vai fazendo ao longo do contrato de trabalho, um percentual de 3,2 por mês. Outros pontos interessantes são a regulamentação do adicional noturno, o trabalho entre às 22h e às 5h; a limitação da jornada de trabalho em 44h semanais e 8h diárias e o seguro contra acidentes de trabalho. Além disto, a lei esclareceu que doméstico é quem presta serviço para uma mesma família mais de duas vezes por semana", revela.
Fora isso, o empregado doméstico poderá ser contratado em regime de experiência por até 90 dias. Ele deverá ter mais de 18 anos. O auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.
Horário de almoço
O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos e os demais que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas, intercalada por 36 horas de descanso.
Os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.
Horas extras e adicional noturno
Os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano.
Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado. O adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre as 22h e as 5h, conforme as regras que já existem para outros trabalhadores.