Confira as regras e novidades do Imposto de Renda 2021
Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertar as contas com o Leão. Conforme a Receita Federal, a expectativa é de receber 32,6 milhões de declarações neste ano. O Fisco estima que 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como em 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.
Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).
Para esclarecer essas mudanças, o Portal ACESSA.com entrevistou o contador Carlos Magno da Rocha Borges.
Deve declarar Imposto de Renda quem:
• Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
• Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
• Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
• Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
• Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
Novidades
Auxílio emergencial
• Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
• Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício
Criptomoedas
Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos
• código 81 para bitcoins
• código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
• código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho
• Regido pela norma Lei 14.020/2020, somente se somados aos demais rendimentos tributáveis, ultrapassar o valor de R$ 28.559,70 reais, os contribuintes que se enquadrarem nesta situação, serão obrigados a declarar.Local para consultar os valores: carteira de trabalho digital - benefícios.
Ajuda compensatória
• Regido pela norma Lei 14.020/2020, somente se somados aos demais rendimentos isentos, ultrapassar o valor de R$ 40.000,00 reais, os contribuintes que se enquadrarem nesta situação, serão obrigados a declarar. Local para consultar os valores: comprovante de rendimentos.
Espólio
• Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio
E-mail e SMS
• Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Declaração pré-preenchida
• Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços
Aposentados
• Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
• Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Dependentes
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
• Cônjuge ou companheiro de união estável;
• Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
• Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
• Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
• Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
• Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
• Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
• Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
• Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
• Cônjuges de filhos casados ou em união estável
• Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
• Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
• Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados
Deduções
Declaração simplificada
• É a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2020. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras. O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
Declaração completa
• É indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes entre outros. Necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2020 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se a soma total das suas deduções excederem o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então o programa apontará o modelo completo como a melhor opção.
Multa
• Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
Restituição
Pagamento nas seguintes datas
• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 30 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
Prorrogação
A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.