STF forma maioria para que governo federal reative Fundo Amazônia em 60 dias

Por CONSTANÇA REZENDE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (27), que o governo federal deve reativar, em 60 dias, o Fundo Amazônia.

Criado em 2008, com o objetivo de financiar programas que preservem a floresta e fomentem seu desenvolvimento sustentável, o fundo está paralisado para a inclusão de novos projetos desde 2019.

Por conta disso, segundo discussão em plenário da corte, cerca de R$ 3 bilhões estão parados em caixa. O cenário impede novos investimentos, por exemplo, em projetos de combate ao desmatamento e às queimadas na região.

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli acompanharam a posição da relatora do caso, a ministra Rosa Weber.

A presidente da corte decidiu que a União adote providências administrativas necessárias para a reativação do fundo e não faça novas paralisações.

O único a divergir de tal entendimento foi o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Ainda faltam votar a ministra Carmen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que já adiantou seguir o entendimento de Rosa.

A medida foi em resultado da análise pelo plenário de uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), protocolada no tribunal pelos partidos PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade.

Eles disseram que a interrupção de novos projetos do fundo decorreu da extinção de dois comitês do fundo pelo governo, o técnico e o orientador.

As siglas também afirmaram que, mesmo com os aumentos exponenciais de desmatamento e incêndios na região, as atividades do fundo estão totalmente interrompidas desde o ano passado, à exceção das firmadas até 2018.

Rosa considerou que o governo federal foi omisso em alterar o formato do fundo, com a extinção de tais comitês, e votou por invalidar tais decretos e restabelecer o modelo original.

Ela também entendeu configurada a omissão da União em relação aos deveres constitucionais de proteção da Amazônia Legal. Para a ministra, não há dúvida sobre a competência do Poder Executivo para alterar políticas públicas sob sua responsabilidade.

No entanto, acrescentou que a desconstituição de uma política financeira bem-sucedida no combate à degradação ambiental, sem apresentar nenhuma alternativa equivalente, viola o princípio constitucional que proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

O ministro André Mendonça avaliou que os decretos que alteraram o formato do fundo são inconstitucionais. Em seu entendimento, houve uma inversão da boa governança administrativa, pois as mudanças retiraram a capacidade do fundo para captar recursos e financiar novos projetos.

Mesmo paralisado, o fundo seguiu realizando normalmente os pagamentos para iniciativas já aprovadas. Agora, mais de três anos depois e com vários contratos chegando ao fim, ações importantes de preservação e de desenvolvimento sustentável têm futuro incerto.

O Ibama também se utiliza de recursos do fundo para realizar ações na Amazônia.

Os recursos do fundo não têm origem do governo brasileiro, mas, sim, de contribuições voluntárias de terceiros. Até agora, a Noruega foi responsável por 93,8% dos recursos captados, enquanto a Alemanha contribuiu com 5,7% e a Petrobras, com 0,5%.

O ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, cético em relação às mudanças climáticas, chegou a criticar a gestão do Fundo Amazônia em 2019, fazendo alegações não especificadas de irregularidades em valores concedidos a organizações não governamentais.

A Noruega disse na época que estava satisfeita com a forma como os fundos estavam sendo administrados, rejeitando efetivamente essas críticas.