Prefeitura de SP cria auxílio para órfãos de vítimas de feminicídio

Por Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quinta (27) uma lei que cria um programa de auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio. Com valor de um salário mínimo, o Auxílio Ampara será pago até a pessoa completar 18 anos.

Para receberem o benefício, os órfãos devem residir na capital, estar matriculados em uma escola na cidade e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único). Também devem estar sob guarda da família acolhedora ou sob tutela. No caso da família, a renda do lar não pode ultrapassar três salários mínimos.

O projeto foi enviado pelo Executivo à Câmara Municipal de São Paulo em agosto, após solicitação da promotora Silvia Chakian. Após as discussões, a lei foi aprovada definitivamente na quarta (26) e sancionada sem vetos, segundo Nunes (MDB), na manhã desta quinta (27).

"Estou sancionando para que os órfãos de vítimas de feminicídio que moram na cidade de São Paulo recebam uma ajuda mensal para tocar a vida e vencer esse trauma na medida do possível", afirmou o prefeito. A lei ainda precisa ser publicada no Diário Oficial.

De acordo com a lei aprovada, disponível no site da Câmara, a manutenção do benefício está condicionada a outros critérios, como frequência escolar mínima de 75%, calendário nacional de vacinação atualizado, acompanhamento nutricional e do serviço social do município.

Para casos em que haja necessidade de extensão do auxílio até os 24 anos, é preciso que o jovem apresente um parecer social que comprove sua situação de vulnerabilidade econômica ou uma matrícula em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.

A condição de não ter cometido crime ou ato infracional, que está no projeto aprovado pela Câmara, foi criticada pela professora da PUC-SP e ex-vereadora em São Paulo pelo PT Aldaíza Sposati, 74. O texto diz " V - ausência de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal".

"Não existe crime quando é adolescente e um ato infracional não pode ser usado como proibição para um benefício", afirma. Ela considera ainda que o item viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Sposati diz ainda que há outros problemas, como a impossibilidade de o auxílio ser pago junto com outros benefícios, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e a falta de um banco de informações com os detalhes de cada caso de orfandade, que faria uma estimativa aproximada dos custos para o auxílio.

Em um requerimento adicionado ao projeto, o vereador Fábio Riva (PSDB) cita uma estimativa de R$ 174.850 para o pagamento do benefício entre setembro e dezembro deste ano.

Ainda, ela diz que, se for considerado que o caso do feminicídio esteja finalizado, após o trânsito em julgado, a concessão pode ser dificultada.

"O projeto é muito desequilibrado na proposta, parece mais uma intenção que se dilui no seu desenvolvimento. Não é uma garantia efetivamente de proteção da criança", afirma Sposati. Ela diz que o Ministério Público também não incluiu as promotorias de infância e juventude na discussão.

Por meio de nota, o Ministério Público confirmou a sugestão do auxílio, mas disse não ter participado das discussões.

"O MPSP informa que sugeriu ao Executivo a implementação de uma política pública que contemplasse o benefício para os filhos das vítimas de feminicídio. A minuta do projeto de lei, contudo, não passou pelo crivo da instituição", diz o texto.

Procurada pela Folha sobre as questões apontadas por Sposati, a prefeitura não respondeu até a publicação desta reportagem.

Os prazos para inscrições e início de pagamento ainda não foram definidos. Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania afirmou, em nota enviada por email, que a lei ainda precisa ser publicada no Diário Oficial e regulamentada pela pasta, junto com o Ministério Publico de São Paulo.