30 anos após massacre do Carandiru, população prisional cresce pelo menos 7 vezes

Por DÉBORA MELO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em 2 de outubro de 1992, após uma briga que deu origem a um conflito generalizado no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, no Carandiru, zona norte da capital, a polícia invadiu o local e matou 111 presos.

O país contabilizava 114,3 mil detentos à época, de acordo com relatório do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça, o equivalente a 0,1% da população acima de 18 anos.

Quase trinta anos depois, em dezembro de 2021 esse número havia crescido mais de sete vezes e chegado a 835.643 pessoas com algum tipo de restrição de liberdade -0,5% da população adulta.

Considerando que há 467.569 vagas em todo o sistema prisional, o déficit é de 212.008 vagas.

Outro dado relevante é o número de presos provisórios no sistema, ou seja, mantidos atrás das grades antes de sentença definitiva: mais de 219 mil em dezembro de 2021.

Os dados do Depen são sistematizados a partir de coleta nas unidades prisionais.

Mas existe também o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que desde 2018 divulga informações provenientes de mandados de prisão e soltura expedidos pelas varas de execução penais, e que indica um universo ainda maior de presos no Brasil: 909.723, segundo dados coletados no último dia 29 -0,6% da população adulta.

Diante do apagão de dados do governo Jair Bolsonaro (PL), em diversas áreas, especialistas avaliam que os dados do CNJ podem estar mais próximos da realidade.

No dia do massacre, o Carandiru abrigava 7.500 detentos, quase o dobro de sua capacidade. A invasão do presídio contou com 330 PMs, além de cães e cavalos, e embora a justificativa para as 111 mortes tenha sido legítima defesa, nenhum policial morreu.

Após três décadas, especialistas avaliam que o Brasil pouco avançou no enfrentamento à violência de Estado e no combate ao encarceramento em massa.

Defensor público e ex-diretor-geral do Depen (2014-2016), Renato De Vitto afirma que medida essencial para reverter o quadro é a revisão da Lei de Drogas, que aumentou o número de presos por tráfico, mas não resolveu o problema -consenso entre pesquisadores da área.

Aprovada em 2006, a lei 11.343 endureceu as penas para traficantes e retirou a punição para usuários, sem aplicar critérios objetivos para diferenciar uns dos outros. O resultado foi o aumento das condenações por tráfico, sobretudo entre a população preta e periférica.

"A Lei de Drogas adquiriu protagonismo e é hoje uma das principais causas do encarceramento no Brasil. Com a explosão das prisões e a dificuldade de entregar infraestrutura adequada, o que temos é a degradação das condições no sistema prisional", diz o defensor. "Ao se optar pela repressão do pequeno traficante, sem desbaratar as grandes redes de distribuição, não acertamos o alvo. Prendemos muito, e prendemos errado."

Crimes relacionados a entorpecentes representaram 29% das detenções no país em 2021, atrás apenas dos crimes contra o patrimônio (40%) -como roubos e furtos-, de acordo com os dados do Depen.

De Vitto destaca também a necessidade de impulsionar políticas de alternativas penais para combater a superlotação dos presídios. Pesquisa desenvolvida por ele no programa de mestrado da FGV-SP mostrou que, do total de recursos empenhados pelo sistema penitenciário de 2004 a 2020, apenas 1,3% (R$ 86,8 milhões) foi destinado a políticas de alternativas penais, enquanto 47,5% (R$ 2,62 bilhões), a obras para construção ou reforma de vagas prisionais.

"Há uma banalização da resposta de prisão. Embora todos os acadêmicos e especialistas insistam na importância da adoção de penas alternativas, isso não virou uma realidade", afirma De Vitto.

Integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a socióloga Giane Silvestre afirma que o encarceramento é uma política de Estado que independe de governos no Brasil. "A prisão tem sido a aposta de Legislativo, Judiciário e Executivo para qualquer resposta ao crime. Pouco se pensa em alternativas ao encarceramento."

Ela, que é também pesquisadora do NEV-USP (Núcelo de Estudos da Violência), diz que o massacre do Carandiru foi um "divisor de águas" na política penitenciária de São Paulo: após a tragédia, o governo criou a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) e foi posto em prática um plano de descentralização da população carcerária, com a construção de unidades prisionais em cidades do interior do estado.

"A ideia inicial era que, pulverizando, haveria um maior controle sobre a população prisional. Mas isso também fortaleceu a organização do PCC, com suas ideias e princípios circulando pela rede", afirma sobre a facção Primeiro Comando da Capital, criada em 1993 na Casa de Detenção de Taubaté. "A gente sai da casa de 20 e poucas unidades prisionais, no início dos anos 1990, para mais de 170 nos anos 2000, um salto enorme."

As condições insalubres dos presídios do país, contudo, são um problema histórico. Em 2011, o então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, comparou as prisões a "masmorras medievais". Em 2015, em uma ação que tratava das condições do sistema carcerário, o plenário do Supremo reconheceu o estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros -"uma situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais que afeta um número amplo de pessoas".

Após esse julgamento, ainda em 2015 foram realizadas no Brasil as primeiras audiências de custódia, que estabelecem que detidos em flagrante devem ser ouvidos em até 24 horas por um juiz, para análise da necessidade de prisão. Em sete anos, mais de 850 mil audiências foram realizadas no país, contribuindo para uma redução de 10% no número de presos provisórios no período, segundo o CNJ.

Responsabilização Os 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru nunca chegaram a cumprir pena, em um imbróglio jurídico que se arrasta por anos. Comandante da invasão, o coronel Ubiratan Guimarães foi condenado a 632 anos de prisão em 2001, mas recorreu em liberdade. No ano seguinte, elegeu-se deputado estadual usando na campanha o número 111. Ele morreu em 2006.

Diretora-executiva do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Marina Dias afirma que chancelar a violência de Estado é um erro grave, que alimenta o ciclo de violações de direitos.

"Nós temos uma polícia que traz as marcas de uma ditadura militar ainda recente, e o próprio processo redemocratização pouco olhou para a questão da responsabilização do Estado, pelo contrário. Isso ainda reverbera pelos nossos tempos, seja em massacres, que continuam acontecendo, seja no cotidiano, em abordagens truculentas, operações policiais feitas de maneira absolutamente ilegal, invadindo a casa das pessoas e criminalizando territórios."

Para Dias, que também preside a comissão de política criminal e penitenciária da OAB-SP, é preciso criar protocolos claros e exigir transparência. "Temos instituições fortes vocacionadas para exercer o controle da polícia, principalmente o Ministério Público, que precisam ser convocadas a exercer com maior vigor aquilo que está previsto na Constituição."