Mercadão de SP obriga vendedores a reembolsar vítimas de golpe da fruta
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Comerciantes do Mercadão de São Paulo têm sido obrigados a reembolsar consumidores que se sintam enganados ou sejam coagidos a comprar produtos por preços abusivos no chamado golpe da fruta.
Segundo a concessionária Mercado SP, os clientes podem reclamar diretamente com a entidade, que diz ter resolvido 100% das cerca de 40 queixas que recebeu desde que assumiu a operação do nonagenário ponto turístico paulistano.
A maior parte das reclamações foi registrada entre fevereiro e abril de 2022. A empresa afirma não receber novas denúncias sobre o tema desde julho do ano passado.
Golpe da fruta é como clientes chamam a abordagem excessivamente persistente de vendedores, muitas vezes realizada em grupo, que cria um ambiente confuso e intimidatório no qual consumidores pagam a contragosto centenas de reais por pequenas quantidades de frutas exóticas, como pitais e tâmaras.
Artimanhas como apresentar o preço por grama, em vez de por quilo, ou colocar diferentes produtos na balança e aplicar o valor do mais caro também aparecem entre os relatos de consumidores.
Bancas ou barracas que forem alvo de denúncias podem receber multas da concessionária que variam de 10% a 50% do valor da locação, caso a administração considere que o cliente tem razão. A gradação da multa ocorre conforme a gravidade e a reincidência.
Os canais para denúncias são o email sac@mercadospspe.com.br e o número de telefone (11) 4580-1390.
Além disso, a Mercado SP impôs regras para a abordagem de clientes, entre as quais a troca das facas de metal pelas de plástico para o corte das frutas oferecidas como degustação. A presença das lâminas nas mãos de diversos vendedores intimidava frequentadores e turistas.
Também não são mais permitidas as abordagens feitas por múltiplos vendedores ou que o comerciante se aproxime demais do consumidor.
Sobre a obrigação de reembolsar os clientes que fazem a denúncia, vendedores relataram à Folha que consideram esse tipo de punição injusta, pois as mercadorias não podem ser devolvidas devido a sua perecibilidade.
Alguns comerciantes também alegam que não há golpe, pois consumidores não são obrigados a comprar.
Mariana Rinaldi, especialista da associação de proteção a consumidores Proteste, diz que embora o chamado golpe da fruta não caracterize um caso clássico de fraude, "que é quando você compra gato por lebre", práticas abusivas podem ser identificadas nas queixas feitas pelos frequentadores do mercado.
"O Código de Defesa do Consumidor não permite a distorção de direitos básicos do consumidor, como a liberdade de escolha e o acesso à informação clara sobre o preço", diz. "O vendedor jamais pode criar uma situação constrangedora de modo que o comprador fique desconfortável para desistir do produto."
Reclamar com o estabelecimento, neste caso, com o Mercadão, é a forma mais rápida e eficiente de solucionar o conflito, segundo Rinaldi.
Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, podem ser acionados quando não houver resposta. "A Justiça fica para o último caso", recomenda.
A Fundação Procon de São Paulo reiterou nesta terça-feira (7) que desde fevereiro do ano passado não recebe queixas do golpe da fruta no Mercado Municipal Paulistano.
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ORIENTAÇÕES PARA NÃO CAIR NO GOLPE DA FRUTA
- Pesquise preços. Em locais como o Mercadão, o valor do mesmo produto pode variar muito entre uma banca e outra
- Desconfie de qualquer coisa que for oferecida de graça
- Exija a informação de acordo com o que é usual. Frutas, por exemplo, costumam ter o preço por quilo
- Caso não queira levar um produto, recuse, mesmo que tenha feito a degustação de vários itens
- Fique atento ao visor da máquina no momento de passar o cartão de débito ou crédito
- Pegue a nota fiscal ou, no mínimo, um recibo com informações como o CNPJ e o nome do estabelecimento
- Em caso de fraude ou prática abusiva, reclame com o estabelecimento. No caso do Mercadão, com a administração do local
- Faça a reclamação por escrito, por email, por exemplo, e apresente cópia do cupom fiscal ou recibo
- Anote o protocolo da reclamação
- Procure um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, quando o estabelecimento não solucionar o caso
- A Justiça deve ser acionada em último caso, pois pode resultar em custos para o consumidor, além de resultar em uma longa espera para a solução do conflito
- No Judiciário, o Juizado de Pequenas Causas pode ser acionado se o litígio envolver valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade contratação de advogado
Fonte: Proteste