STJ: plano de saúde não pode recusar cliente por estar negativado

Por Agência Brasil

STJ: plano de saúde não pode recusar cliente por estar negativado

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).