Deputados aprovam PEC da redução da maioridade penal
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira, 19 de agosto, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171 que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também nos de homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Foram 320 votos a favor, 152 contrários e 1 abstenção. O texto da PEC vai agora para apreciação e votação dos senadores.
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Na votação em primeiro turno, no início de julho, a PEC, que tramita na Câmara há mais de 20 anos, foi aprovada por 323 votos a favor, 155 contrários e 2 abstenções.
Ao contrário das discussões e votações anteriores da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, na comissão especial e em primeiro turno; no plenário, a votação desta quarta ocorreu sem grandes disputas. Os contrários à proposta defenderam seus pontos de vista, enquanto os favoráveis à matéria colocaram suas posições em defesa da PEC.
Na orientação do voto das bancadas, encaminharam contra a aprovação os seguintes partidos: PT, PSB, PDT, PCdoB, Pros, PPS, PV e PSO. Orientaram a favor o bloco do PMDB, PSDB, PRB, PR, PSD, DEM e SD.
Ao todo, tramitavam na Câmara 39 PECs propondo a redução da maioridade penal. Todas foram apensadas à PEC 171, pela medida ser a mais antiga em tramitação na Casa. A PEC original, apresentada pelo então deputado Benedito Domingos (DF), propunha a redução da maioridade penal de 18 anos para 16 em relação a todos os crimes.
A proposta aprovada em primeiro turno já havia excluído do primeiro texto, votado pelos deputados e rejeitado, os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade. Na votação final, tanto do primeiro quanto do segundo turno, os deputados aprovaram a diminuição da idade penal para os crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
O texto da PEC prevê a construção de estabelecimentos específicos para que os adolescentes infratores cumpram a pena. Eles não poderão ficar em estabelecimentos prisionais destinados a maiores de 18 anos nem para os menores de 16 anos.
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