Justiça Federal no DF suspende "Lei do Farol Baixo"
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu, na última sexta-feira, 2 de setembro, suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Contra
O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290). A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União-1ª Região, promete apresentar na próxima semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedido de suspensão de liminar, para que a lei volte a vigorar. O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito.
Com informações da Agência Brasil
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!