Nova Lei de Migrações é aprovada pela Câmara
Nova Lei de Migrações é aprovada pela Câmara
O Projeto de Lei 2.516/15, que cria a Lei das Migrações, foi aprovado nesta terça-feira, 6 de dezembro, pelo plenário da Câmara dos Deputados. A nova lei dispõe sobre os direitos e deveres do imigrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no país e estabelece princípios e diretrizes sobre as políticas públicas para o migrante.
Entre os princípios da Lei de Migrações está a garantia ao imigrante da condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social. Ao imigrante também será permitido exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato.
A proposta tipifica como crime a ação de traficantes que promovem a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro e fixa como punição ao tráfico de pessoas a reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A sanção pode ser agravada se ocorrer violência. A lei garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se houver razões no país de origem que coloquem sua vida e integridade pessoal em risco.
A aprovação do projeto ocorre no momento em que organizações da sociedade civil responsáveis pela assistência a apoio a migrantes e refugiados realizam em Brasília o 12º Encontro da Rede Solidária para Migrantes e Refugiados. Entre outras reivindicações, as entidades querem a aprovação de uma lei que coloque o migrante no foco da política de migração do país. Uma das mudanças sugeridas é a simplificação do processo de ingresso de imigrantes no país e a inclusão da possibilidade de concessão de visto humanitário, como o que é concedido atualmente para haitianos e sírios.
“Essa lei vai facilitar a entrada de imigrantes e regulamentar a sua residência no território brasileiro. Isso vai permitir uma imigração mais ordenada, mais humanizada que, ao mesmo tempo, terá impacto na instituição do refúgio, porque aquele imigrante que hoje não tem outra opção para se regularizar no país, pede refúgio. Então, vai aliviar a pressão e o número de pedidos que se fazem de refúgio”, afirma Isabel Marquez, representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).
O texto original do Senado sofreu mudanças, por isso o projeto deve passar por nova votação na Casa. Se aprovada, a lei deve substituir o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, e revogar a Lei da Nacionalidade (818/49).