STF adia para junho julgamento das ações sobre regulação de big techs
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) deixará para a segunda quinzena de junho o julgamento das ações que tratam da responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários. A data ainda não foi definida pela presidente Rosa Weber.
Os processos sobre a possível suspensão de redes sociais por meio de decisão da Justiça e a derrubada de um artigo do Marco Civil da Internet estavam previstos para serem julgados nesta quarta-feira (17).
O STF informou, porém, que eles não serão chamados pela presidente, a pedido dos relatores das ações Dias Toffoli e Luiz Fux. A remarcação, segundo o tribunal, também foi feita a pedido dos ministros.
O argumento da corte é que não daria tempo de julgar as ações na data. Isto porque o tribunal ainda analisa uma ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente Fernando Collor. O processo começou a ser julgado nesta quinta-feira (11), mas o ministro Edson Fachin, relator deste caso, ainda não terminou de ler o seu voto.
A continuação deste julgamento será feita na sessão desta quarta. Em seguida, estão previstos os votos dos demais ministros sobre o caso. Na ação, Collor é acusado de receber propina em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
As ações sobre o Marco Civil enfrentam resistência das big techs e incômodo do Congresso. O julgamento gera uma pressão para que o Poder Legislativo se antecipe e evite que o Supremo legisle por meio de decisão judicial.
O processo sob responsabilidade de Toffoli trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
Esse artigo afirma que uma plataforma só será responsabilizada civilmente pelo conteúdo publicado por seus usuários se não cumprir ordem judicial para remoção do conteúdo.
No recurso que chegou ao Supremo e servirá como caso concreto para o julgamento da ação de Toffoli, uma mulher pediu ao Facebook a remoção de um perfil falso que fingia ser ela e ofendia várias pessoas. O Facebook se recusou a agir. Ela pediu a derrubada do perfil e indenização por danos morais.
A ação relatada por Fux é similar e trata do dever da empresa hospedeira de fiscalizar o conteúdo que é publicado por seus usuários e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.
Neste caso, uma professora pediu que o Orkut (que foi comprado pelo Google) tirasse do ar uma comunidade que tinha críticas e ofensas a ela. Ela não foi atendida, e pede ao Google, além da remoção, indenização por danos morais.
Em conversas reservadas, integrantes do tribunal já discutiam que, caso o Congresso Nacional não aprovasse o projeto de lei 2630, conhecido como PL das Fake News, o Supremo iria se pronunciar sobre o assunto.
O entendimento majoritário no STF é que é necessário aperfeiçoar o dispositivo legal que exime as plataformas de responsabilidade e exigir uma moderação de conteúdo mais dura.
Hoje, o Marco Civil estabelece que apenas nos casos de imagens de nudez não consentida (revenge porn) as empresas podem ser responsabilizadas mesmo antes de decisão judicial, bastando uma notificação de usuário.
Líderes partidários na Câmara fecharam acordo para votar nesta quarta-feira o requerimento de urgência do projeto que trata do pagamento de direitos autorais a artistas. Na prática, isso significará o fatiamento do PL das Fake News.
Os parlamentares ainda articulam a inclusão, no texto dos direitos autorais, de dispositivos sobre remuneração a empresas de jornalismo, o que desagrada a governistas.
Aliados do Palácio do Planalto temem que a divisão do PL 2630, relatado pelo deputado Orlando Silva (PC do B-SP), tire força do projeto original e que a regulação das big techs não avance neste semestre.