Ministro do TSE que votou pró Bolsonaro assume corregedoria, e Moraes cita dever com democracia

Por CONSTANÇA REZENDE E MATHEUS TEIXEIRA

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) empossou nesta terça-feira (21) o ministro Raul Araújo como novo corregedor-geral Eleitoral. O magistrado é alinhado a Jair Bolsonaro (PL) e votou contra sua inelegibilidade nos dois processos recentes que condenaram o ex-presidente.

Ele assume o lugar de Benedito Gonçalves, que é próximo do presidente Lula (PT) e conduziu os julgamentos que proibiram Bolsonaro de disputar eleições por 8 anos.

Além da mudança na corregedoria, também tomou posse na corte eleitoral nesta terça-feira a ministra Isabel Gallotti.

Ambas as vagas foram abertas pelo encerramento da atuação na corte de Benedito Gonçalves. Araújo já era ministro e veio do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e agora assume a corregedoria, enquanto Galotti assume a segunda cadeira destinada ao STJ no TSE.

Além dessas duas vagas, a corte é composta por três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e dois representantes da advocacia.

Apesar de não haver discursos na posse, Moraes parabenizou os dois nas funções que passam a desempenhar no "Tribunal da Democracia", como chamou.

Além disso, afirmou que a renovação e a alteração periódica dos membros do TSE "fortalece a Justiça e a democracia".

"É um exemplo de que as pessoas passam e as instituições ficam. E cada um de nós, em nossas passagens pelas instituições, tem um dever: cumprir a Constituição, resguardar a democracia e fortalecer as instituições", disse.

O novo corregedor, que votou contra as ações eleitorais que declararam Bolsonaro inelegível, herda os processos que estavam sob a relatoria de Benedito.

O corregedor tem como função fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais em todo o país e orientar procedimentos e rotinas das corregedorias eleitorais em cada unidade da federação.

Tradicionalmente, é eleito para ocupar o cargo o integrante do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que está há mais tempo no TSE como ministro titular.

Já Isabel Gallotti, que é ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 2010 e ministra substituta da do TSE desde setembro de 2022, atuará na corte no biênio 2023-2025.

Formada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), ela exerceu a advocacia e atuou no Ministério Público Federal e no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Na mesma sessão em que a ministra foi designada para a função, o plenário do STJ escolheu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para compor o TSE como substituto, ao lado do ministro Antonio Carlos Ferreira, que já exerce o cargo.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, participou da solenidade, assim como o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, que disputa a indicação do presidente Lula (PT) para comandar a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Gonçalves, que deixou a corte, é próximo de Lula e é cotado para o STF há 20 anos. Ele chegou a ser especulado para indicação no lugar de Rosa Weber, mas a idade o enfraqueceu no páreo, uma vez que tem 69 anos e o mandatário pretende indicar alguém que possa atuar por mais anos no Supremo.

O ministro é o corregedor-geral da corte desde setembro do ano passado e, durante a eleição, tomou uma série de decisões que atingiram uma suposta rede de desinformação ligada a Bolsonaro e limitou ganhos políticos do ex-chefe do Executivo com o uso da máquina pública.

Ele também votou para condenar Bolsonaro nas duas ações em que foi declarado inelegível pelo TSE. Uma delas dizia respeito à convocação de embaixadores para fazer ataques ao sistema eleição e a outra ao uso eleitoral da cerimônia de 7 de Setembro do ano passado.

Raul Araújo, por sua vez, divergiu do colega em ambos os casos e votou contra a inelegibilidade de Bolsonaro nos dois processos.

O magistrado afirmou que havia "ausência de gravidade" nas falas do ex-presidente durante reunião com representantes de outros países.

No caso do 7 de Setembro, por sua vez, Araújo disse que "não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra ato a vulnerar a legitimidade do pleito".