CMV recebe documento de mandado de prisão de Dilma Rousseff na ditadura
Comissão da Verdade recebe documento de mandado de prisão de Dilma Rousseff na ditadura
Repórter
Documentos que registram a passagem da presidente Dilma Rousseff pela 4ª Circunscrição Judiciária Militar, em Juiz de Fora, na época do regime militar foram entregues à Comissão Municipal da Verdade (CMV) na manhã desta quinta-feira, 28 de agosto. Os registros estão entre os documentos disponibilizados à Comissão para digitalização. Além destes, serão encaminhados processos, atas de sessões, abaixo assinados, livros, entre outros que se encontram sob domínio da Justiça Militar em Juiz de Fora.
Nos registros administrativos estão uma segunda via de mandado de prisão expedido contra Oldack Miranda e Dilma Vana Roussef Linhares, assinada pelo comandante da 4ª Região Militar em 14 de agosto de 1972. Outro documento faz referência à condenação de Gilberto Martins Vasconcelos em 11 de janeiro de 1974 e de Dilma Rousseff Linhares no dia 11 do mesmo mês. O documento tem data de 6 de março de 1974 e é assinado pelo diretor geral do Supremo Tribunal Militar.
A solenidade que marcou a assinatura do acordo de cooperação técnica foi realizada na sede da 4ª Circunscrição. A Comissão terá o prazo de 180 dias para digitalizar o material e devolvê-lo à Auditoria junto a uma cópia digital, conforme consta no acordo.
"Assim como partiu de Juiz de Fora a Revolução de 64, como denominada pelos militares, eu espero que daqui parta este desnudamento sobre o que aconteceu no período. Estamos aqui para contribuir com resgate da memória, que interessa ao Brasil inteiro. Não é só a parte processual. Temos livros, atas das sessões, e o Tribunal também está fazendo a transcrição das sessões secretas. É de uma importância história aquilo que era julgado a quatro paredes", destacou a juíza-auditora Maria do Socorro Leal.
A juíza apontou ainda as dificuldades às quais era submetido o poder judiciário à época do regime, frente à observância de leis que eram criadas para dar sustentação aos governos militares. "As discussões ocorriam entre quatro paredes, porque a Constituição permitia. A Lei da Segurança Nacional, por exemplo, foi criada pelo regime para assegurar a manutenção, assim como os atos institucionais. A função do juiz era extremamente difícil. Chegava a ser inglória. Às vezes ele tinha que lidar com uma determinação que estava na lei que contrariava à sua convicção pessoal e essa contrariedade não podia se manifestar", ressaltou.
Ainda assim, manifestou a necessidade de transparência diante da proposta da sociedade de revelar os fatos que ocorreram à época. "Se for preciso cortar na carne, a Justiça vai cortar. O que aparecer contra a Justiça Militar da União, nós vamos assumir a nossa parcela de responsabilidade e se necessário fazer a mea culpa sobre este período", disse.
A presidente da Comissão Municipal da Verdade, Cristina Couto, exaltou a parceria entre as duas instituições e se comprometeu e cumprir o prazo de entrega da documentação. "Ainda que a Lei de Acesso à Informação garanta a toda a população o acesso, sabemos que existe muitas barreiras". Os trabalhos da Comissão continuarão a ser desenvolvidos a partir da documentação e também dos depoimentos de pessoas que viveram o período.
Comunicação
A comissão criou canais de comunicação, para que os juiz-foranos possam participar ativamente dos trabalhos (repassando informações, prestando depoimento, indicando fontes e encaminhando documentos), tirar dúvidas, sugerir pautas de discussão e fazer críticas.
Mensagens, depoimentos e qualquer tipo de colaboração com o trabalho podem ser enviadas por meio do telefone 0800 970 0707, por e-mail, pelo site ou conta no Facebook.