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Lei complementar institui política de ocupação cultural de praças em Juiz de Fora
Artistas locais deverão seguir normas para a ocupação cultural de praças públicas de Juiz de Fora. A lei complementar foi publicada no Atos do Governo nesta terça-feira, 19 de julho, com veto no artigo 5°, que dispunha sobre a concepção de espaços multifuncionais em obras futuras. Ela entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.
Conforme o projeto do vereador Jucélio Maria, a política de ocupação pretende estimular a ocupação das praças, promover a cidadania através da inclusão cultural nestes espaços, democratizar o acesso aos diversos tipos de cultura, valorizar os trabalhos culturais de artistas da cidade e promover a sensação de pertencimento e valorização do espaço público.
A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) poderá ficar a cargo da organização e seleção das apresentações culturais, com objetivo de que estas apresentações aconteçam respeitando a diversidade cultural. A seleção das apresentações deverá privilegiar a diversidade das expressões artísticas e culturais.