Câmara de JF homologa concurso público e exonera cargos comissionados

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Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019, atualizada às 8h25

Câmara de JF homologa concurso público e exonera cargos comissionados

Da redação

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, publicou, nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, no Diário do Legislativo, as cinco exonerações restantes do cargo de agente legislativo I, ratificando as orientações realizadas pelas Diretorias Jurídica, Administrativa e Legislativa e, ainda, no relatório da Comissão Especial de Realização e Fiscalização do Concurso Público.

A publicação atende a recomendação exarada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Curadoria de Patrimônio Público, depois da reunião realizada na última segunda-feira, 18, com o presidente da Casa, Luiz Otávio Coelho – Pardal (PTC).

A Lei 13.462 alterada pela Lei 13.387 (que criou cargos efetivos previstos no concurso) previa a extinção de 18 cargos de agente legislativo I e seis de assessores de imprensa. Em janeiro de 2019, a Mesa Diretora já havia exonerado 13 servidores comissionados que ocupavam cargos de agente legislativo I, do total de 18, sem que ocorresse a nomeação de novos comissionados para estes cargos. "Com as cinco exonerações desta quarta, a Câmara Municipal, por meio da sua Mesa, cumpre, de forma antecipada, o prazo sugerido pelo Ministério Público para realizar  o cumprimentos dos efeitos da homologação parcial, realizada em 22 de dezembro de 2018 na extinção dos cargos comissionados nos termos legais", destacou a assessoria.

Na terça-feira, 19, foi assinada uma portaria que retificou a homologação parcial realizada em 22 de dezembro de 2018. Além disso, foi divulgado o resultado da prova de títulos. A publicação resguardou, ainda, o prazo para extinção dos cargos necessários a cumprir os efeitos da homologação de 22 de dezembro de 2018, garantindo a não ocorrência de quaisquer prejuízos para os concursados. "Com a nova homologação começa a contar a partir do dia 20 de fevereiro, 60 dias para a extinção dos demais cargos, conforme orientação do MP-MG. A partir deste momento, as nomeações passam a ocorrer conforme previsto no edital, levando em consideração os trâmites normais da Casa, como Estatuto do Servidor, Lei de Responsabilidade Fiscal e ordem de classificação dos candidatos".

Além disso, a assessoria da Câmara ressaltou que a "Mesa Diretora abriu processo administrativo para apurar os casos suspeitos de irregularidades no concurso. Portanto, até o término das investigações, apenas os cargos analista de políticas urbanas e um único cargo de assistente legislativo I não foram homologados. Como todo o processo do concurso já se encerrou e não cabe mais recurso e, sem quaisquer dúvidas, a homologação parcial será publicada".