Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, assessor parlamentar e advogada são denunciados por fraude pelo MPMG

No início deste ano, a Casa Legislativa instaurou procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar advogado para assessoria jurídica na área de emendas impositivas e de revisão do regimento interno.

Por Redação

Ministério Público de Minas Gerais

Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Muriaé, localizada na Zona da Mata, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o presidente da Câmara Municipal de Muriaé, o assessor da presidência da Casa Legislativa e uma advogada, acusados de fraudarem o processo de licitação. De acordo com o MPMG, o vereador responderá ainda pelo crime de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

Conforme a documentação, no início deste ano, a Casa Legislativa instaurou procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar advogado para assessoria jurídica na área de emendas impositivas e de revisão do regimento interno. Dentro desse procedimento, constaram propostas e orçamentos de três candidatos. Porém, por entender a inviabilidade da competição diante da singularidade do objeto e da especialização da profissional, a Câmara Municipal contratou uma advogada que, posteriormente, foi identificada como aliada política do assessor da presidência da Câmara.

Segundo as investigações realizadas em Inquérito Civil, foi constatada a montagem de um esquema para que, de maneira ilegal, a advogada fosse contratada, com valores mais altos do que os praticados no mercado. Foi percebido também, entre outras irregularidades, que as propostas apresentadas pelos outros dois supostos candidatos à vaga foram apenas de "fachada" e que tinham a finalidade de inflacionar o valor do contrato e de dar impressão de legitimidade ao processo.

À Justiça de Miriaé ficou evidenciado que a advogada contratada não possuía a qualificação específica requerida no procedimento, o que evidencia que o presidente da Câmara deu causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

Na denúncia, o MPMG solicita a condenação dos denunciados nas sanções dos crimes praticados e também a determinação, pela Justiça, da perda da função pública para os três, assim como o pagamento de dano moral coletivo, no importe de R$ 100 mil, para cada um deles, como reparação mínima pelos danos causados pelas infrações penais cometidas.