Fiscalização apreende medicamentos de uso controlado sem receita em comunidade terapêutica

Foram apreendidos remédios como fluoxetina, alprazolam, topiramato e carbamazepina, indicados para o tratamento de distúrbios relacionados à depressão, ansiedade e epilepsia.

Por Redação

Fiscalização em comunidade terapêutica em Guarará

Medicamentos de uso controlado sem receita foram apreendidos em uma comunidade terapêutica em Guarará, durante fiscalização do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizada na última quinta-feira (7). A informação foi divulgada nesta terça (12).

Foram apreendidos remédios como fluoxetina, alprazolam, topiramato e carbamazepina, indicados para o tratamento de distúrbios relacionados à depressão, ansiedade e epilepsia. Os medicamentos recolhidos estavam sem receituário médico e foram encaminhados para a Polícia Civil.

Em 2024, duas comunidades terapêuticas foram fiscalizadas e outras serão inspecionadas pelo MPMG. No ano passado, 12 passaram por fiscalização.

A fiscalização é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e é feita desde o ano passado em conjunto com as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Principais problemas encontrados

O MPMG esclarece que, majoritariamente, as comunidades terapêuticas não celebram contratos formais de prestação de serviços com os acolhidos, sendo os valores cobrados acordados de maneira informal.

O órgão afirma que essa prática ocasiona insegurança jurídica para os usuários dos serviços, uma vez que impede o conhecimento dos direitos dos residentes e a avaliação se as cobranças são excessivas.
Em alguns locais, outro problema encontrado é a presença de residentes sem o perfil de comunidade terapêutica, ou seja, que apresentavam transtornos mentais não ligados à dependência de álcool e drogas, conforme a Lei n.º 11.343/2006 e Resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

As inspeções apontaram também a falta de interlocução com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) local ou regional, e também com os estabelecimentos de saúde e equipamentos de proteção social do território da entidade.

Para o MPMG, a situação é “agravada pelo não desenvolvimento por parte das comunidades terapêuticas de projeto terapêutico individualizado multidisciplinar em relação aos acolhidos, de forma a se determinar e garantir acesso a serviços como consultas psiquiátricas, atendimentos psicológicos, entre outros”.

O MPMG apurou que grande parte das comunidades não dispõem de humanos contratados. Os acolhidos e monitores (usualmente ex-residentes) atuam como os únicos responsáveis pelas tarefas de cuidado e manutenção do estabelecimento, não obstante os eventuais recursos públicos federais/estaduais/municipais recebidos ou os valores mensalmente pagos pelos usuários/familiares.

Outra situação que chamou atenção do Ministério Público, e que foi foi motivo de representação ao Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho (MPT), foi a exploração por algumas comunidades terapêuticas da mão de obra de residentes, sem qualquer tipo de remuneração, para realização de trabalhos como produção de produtos destinado a comercialização pela própria comunidade, montagem de acessórios para móveis (convênios com empresas do polo moveleiro de Ubá), preparação e embalagem de produtos têxteis (Guarará), entre outros.

Na maioria dos casos, os responsáveis técnicos das comunidades não tinham o devido registro perante o respectivo conselho profissional.

Sobre os remédios, o MPMG identificou as seguintes situações:

  • Deficiências no manuseio e armazenamento dos medicamentos controlados;
  • Armazenados em locais de pouca segurança; maioria dos colaboradores das instituições, incluindo monitores, têm acesso irrestrito aos medicamentos dos acolhidos;
  • Responsáveis pela administração dos medicamentos não têm a devida qualificação;
  • Muitos receituários de medicamentos controlados sem a data da prescrição médica;
  • Receituários de medicamentos controlados desatualizados e, portanto, inválidos;
  • Medicamentos controlados sem a presença dos respectivos receituários.

O que é uma comunidade terapêutica?

O Ministério Público de Minas Gerais explicou que comunidade terapêutica é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que realiza gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo).

O período de acolhimento varia de três meses a 12 meses, conforme o projeto terapêutico da entidade. O principal instrumento utilizado nas Comunidades Terapêuticas durante o tratamento é a convivência entre os pares.

As comunidades terapêuticas não integram o Sistema Único de Saúde (SUS) e tampouco o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mas são equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas, de modo que referidas entidades integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), por força do Decreto nº 9.761/2019 e da Lei nº 13.840/2019.