Justiça defere liminar determinando Viçosa adote medidas para adequação dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 para cada uma das obrigações.

Por Redação

Cidade de Viçosa

 

Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de Viçosa proceda, em até 240 dias, à adequação de todas as irregularidades sanitárias, organizacionais e do quadro de pessoal dos serviços de saúde mental da atenção básica e da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

A decisão determina ainda que, no prazo de 60 dias, seja apresentado ao Corpo de Bombeiros requerimento para deflagração de Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico, visando à adequação das sedes dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) AD, I e II às normas técnicas de prevenção a incêndio e pânico.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 para cada uma das obrigações, até o limite de R$50 mil, podendo ser revista caso verificado que o valor fixado é insuficiente para obrigar o requerido ao cumprimento da decisão judicial, sem prejuízo da imposição direta de multa aos gestores públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem.

A ação foi proposta com o objetivo de regularizar o atendimento e a estrutura da Rede de Atenção Psicossocial na cidade da Zona da Mata.