Lei da Laqueadura – Entenda como funciona as novas regras
Março marca uma nova perspectiva a respeito dos Direitos Reprodutivos. A Lei que facilita a realização de procedimentos contraceptivos torna menos burocrático o acesso a procedimentos como laqueadura e vasectomia para indivíduos com idades a partir dos 21 anos. Antes da aprovação da Lei 14.443/2022, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD/RN), a idade mínima para que as pessoas pudessem passar pelas cirurgias era 25 anos.
Além disso, quem tem pelo menos dois filhos vivos poderá fazer os procedimentos mesmo com menos de 21 anos. Outra novidade estabelecida pelo dispositivo, é que não será mais necessário o consentimento do cônjuge para passar pelo procedimento. A senadora e médica ressaltou que é um avanço na legislação de Planejamento Familiar e permite que os sujeitos tenham autonomia para decidir sobre a cirurgia de esterilização voluntária.
A laqueadura também será disponibilizada durante o parto, o que não era possível fazer com base na legislação anterior. Para que as gestantes possam solicitar a intervenção, devem requerer o procedimento com 60 dias de antecedência.
De acordo com a docente do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio, Dayla Barbosa, é importante destacar que as alterações quanto à idade mínima exigida e dispensa de autorização do cônjuge, não dizem respeito apenas às mulheres, mas alcançam também os homens.
Sobre uma possível resistência da rede pública ou privada em fazer o procedimento, Dayla alerta para que homem ou mulher busquem seus direitos. “A mulher ou homem que não tiver seus direitos respeitados, poderão buscar ajuda para, se necessário, judicializar a questão. Preenchidos os requisitos da lei, em cada caso específico, não há motivos para que sejam negados os direitos relativos à realização de métodos ou procedimentos contraceptivos”, sinaliza.
Para a professora, é importante destacar que todos os hospitais e clínicas tiveram tempo para adequação de suas rotinas e protocolos, a fim de providenciarem a adequação de seus serviços às novas exigências, sendo imprescindível o atendimento imediato das determinações constantes na nova lei. “A mulher ou homem que tiverem seus direitos violados podem buscar assistência jurídica e mover ação judicial necessária para o cumprimento da lei, bem como podem promover denúncia aos órgãos competentes”, informou.
Avanço no mês da mulher
A especialista em Direito, informa que a entrada em vigor da Lei n. 14.443/2022 é um avanço na legislação do Planejamento Familiar, principalmente por conferir maior autonomia às mulheres nesse aspecto tão delicado que é a reprodução humana e a maternidade. “A emancipação feminina, a conquista de mais espaços de fala na sociedade, certamente são fatores fundamentais de influência para a publicação de leis dessa natureza. Desburocratizar o acesso a procedimentos contraceptivos, permitindo que as mulheres tenham maior autonomia e liberdade para tomar decisões quanto à sua capacidade reprodutiva, representa um avanço significativo para a saúde reprodutiva das mulheres. Contudo, embora configure um avanço quanto aos direitos reprodutivos das mulheres, é preciso cautela para garantir que a implementação da nova lei venha acompanhada de amplo acesso à informação, bem como adequada orientação e aconselhamento à mulher, visando evitar esterilizações precoces, sem o devido esclarecimento”, finaliza.