Ter?a-feira, 1? de abril de 2008, atualizada ?s 16h39
Com novas regras, planos de sa?de t?m que cobrir cerca de 200 procedimentos a mais. Agora, o n?mero ? de quase tr?s mil
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Os benefici?rios de planos de sa?de v?o poder contar com mais benef?cios a partir desta quarta-feira, 02 de abril. Cerca de 200 procedimentos que n?o faziam parte das coberturas v?o ser inclu?dos no Rol de Procedimentos e Eventos em Sa?de, conforme determinado pela Ag?ncia Nacional de sa?de Suplementar (ANS).
As mudan?as s?o v?lidas para os planos novos, contratados a partir de 1? de janeiro de 1999.
A advogada do Procon/JF, Norma Affonso, diz que esta diferencia??o ? legal,
j? que antes dessa data os planos n?o eram regulamentados pela ANS. "Em 1999, houve uma adapta??o e os consumidores tiveram a op??o de escolher se queriam a cobertura para
estes procedimentos. Muitos n?o quiseram, porque o pre?o ficaria mais alto"
.
Com a mudan?a, o Rol de Procedimentos vai passar a listar 2.973 ?tens. Entre eles est?o o Yag Laser, para cirurgia de catarata, procedimentos para anticoncep??o, como DIU, vasectomia e ligadura, consultas de nutri??o, terapia ocupacional, psicoterapia e fonoaudiologia. Entre os exames laboratoriais, est?o an?lise de DNA, hepatite B e C, HIV e mamografia digital.
"A tend?ncia ? que o Rol continue aumentando com o passar do tempo e com a evolu??o da
medicina"
, prev? a advogada. As operadoras de planos de sa?de est?o oferecendo resist?ncia e dizem que v?o ter preju?zos em torno de 10% com as novas regras. Mas, Norma diz que n?o ? bem dessa maneira. "Quando o plano passa a cobrir uma laqueadura
ou vasectomia, vai deixar de realizar partos. Vai acontecer a preven??o e isso tamb?m vale para outros procedimentos"
.
Sobre as especula?es de que vai haver aumento nos planos de sa?de, em maio, por causa
dessas mudan?as, a advogada diz que ele ? abusivo. "As operadoras dizem que vai haver preju?zo, mas, at? agora, n?o mostraram a planilha para comprovar"
.
Segundo ela, n?o ? justo que os consumidores arquem com o preju?zo.
Os benefici?rios devem observar o contrato e recorrer ao ?rg?o de defesa do consumidor em caso de d?vida.
"Se ele perceber que seu plano n?o est? cobrindo os novos procedimentos
do Rol, deve procurar o Procon que vamos registrar e enviar a reclama??o para
a ANS"
, aconselha.
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