Lei isenta doador de sangue de taxas de concurso público em JF

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Lei isenta doador de sangue de taxas de concurso p?blico em JF
Quarta-feira, 26 de junho de 2013, atualizada às 17h30

Lei isenta doador de sangue de taxas de concurso público em JF


Da Redação

A partir desta quarta-feira, 26 de junho, todo cidadão juiz-forano que fizer doação voluntária de sangue, pelo menos duas vezes, durante o período de 12 meses, será isento da taxa de inscrição em até dois concursos público anuais promovidos, seja pela administração direta ou indireta. A medida, trata-se da lei 12.803, de política municipal de incentivo à doação, de autoria do vereador Aparecido Reis Miguel Oliveira (Cido - PPS), que foi sancionada nesta quarta.

O benefício constará do edital do processo seletivo e será válido mesmo para os inscritos via internet. Ao candidato caberá apresentar comprovante da doação, com a data em que foi realizada. Aquele que obtiver a isenção usando de má fé terá a inscrição anulada e será impedido de participar de novo processo seletivo realizado pelo município por um ano. A regulamentação da matéria será de responsabilidade do Executivo.

Segundo a assessoria da Câmara, a inexistência de uma cultura de doação de sangue levou Cido a tomar a iniciativa. Campanhas e outras medidas de incentivo têm o apoio do vereador, que cita a isenção da taxa de inscrição nos concursos como uma política afirmativa, capaz de ampliar os estoques.