Novo decreto restringe atividades na ?onda amarela? do Minas Consciente

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Novo decreto restringe atividades na ?onda amarela? do Minas Consciente
Segunda-feira, 23 de novembro de 2020, atualizada às 19h10

Novo decreto restringe atividades na “onda amarela” do Minas Consciente

Da redação

O Prefeito Antônio Almas publica, nesta terça-feira, 24 de novembro, a Resolução 03 do Decreto Municipal 14.179, com medidas de combate e prevenção ao novo coronavírus, restringindo algumas atividades da “onda amarela” do programa do estado “Minas Consciente”. Tal atitude foi definida na reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, realizada na última quinta-feira, 19, diante do atual cenário epidemiológico do município.

Bares e restaurantes
Poderão funcionar de segunda a sábado das 10h às 15h e das 18h às 22h. Aos domingos, somente delivery ou retirada em balcão. Todas as demais restrições em vigência permanecem.

Locação de granja
Apesar de não estar contemplada no “Minas Consciente”, o corpo técnico da Prefeitura entende que esse tipo de atividade é um dos maiores problemas neste momento, com granjas sendo locadas para realização de eventos particulares independente do número de pessoas. Na nova resolução, está proibido esse tipo de atividade, estabelecendo punições tanto para transações realizadas, para este fim, entre imobiliárias, sites específicos ou direto com locador.

Academias
Fica proibido o funcionamento aos domingos. Além disso, estão suspensas as aulas e atividades coletivas. Permanecem os demais protocolos e restrições vigentes.

Atividades extracurriculares
As atividades extracurriculares elencadas no âmbito do programa “Minas Consciente”, que sejam realizadas em ambientes fechados, estão proibidas. As que são ao ar livre permanecem liberadas, atendendo aos protocolos estabelecidos anteriormente.

Clubes sociais
Ficam proibidos todos os esportes e atividades de caráter coletivo. Bares, restaurantes e academias que funcionem nos clubes devem se adequar aos novos horários destes segmentos. As demais restrições e regras vigentes permanecem.

Atividades esportivas
Ficam proibidas as locações de quadras e campos esportivos.

Templos religiosos
A presença de fiéis fica restringida a 20% da capacidade dos templos, limitando-se, no máximo, a 100 pessoas.