Principais pontos da Reforma da Previdência

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Principais pontos da Reforma da Previd?ncia

Principais pontos da Reforma da Previdência

 Paula Assumpção 7/03/2019

Feliz 2019!
Se é verdade que o ano se inicia após o Carnaval começaremos com notícias que mexem drasticamente na nossa forma de calcular a aposentadoria, e até mesmo de obter o benefício previsto constitucionalmente, que nos ampara na velhice, na doença e na sobrecarga do tempo de serviço.

Muitas pessoas estão com dúvidas sobre como conseguir a aposentadoria, e até mesmo se irão consegui-la, após a votação da reforma. E infelizmente devemos nos preocupar mesmo. Os benefícios mudarão drasticamente e talvez muitos não consigam preencher simultaneamente as regras impostas.  Causando um período em que poucos obterão benefícios previdenciários, e assim o governo poupará o dinheiro que ele tanto estima necessária para a economia, isso sem contar a migração para o regime de capitalização que mudará também nossa forma de pensar na aposentadoria.

Por enquanto o que podemos adiantar é que ainda não foi aprovada nenhuma mudança, e as discussões se iniciarão a partir da semana que vem. Vamos começar a conhecer as propostas, a partir do conhecimento podemos nos posicionar e cobrar nossos representantes para que votem e proponham alterações no texto que garantam nossos direitos.

Principais pontos da Reforma da Previdência

Com a entrega do texto oficial da reforma, já sabemos quais os principais pontos que podem mudar na aposentadoria, caso a proposta seja aprovada pelo congresso:

A proposta impõe a fixação de uma idade mínima para aposentadoria
65 homem
62 mulher

Tempo de contribuição mínimo para se aposentar

20 anos homem e mulher

Tempo de Contribuição necessário para receber aposentadoria integral

40 anos de contribuição

Aposentadoria do Professor (professor regente de sala de aula do ensino básico e fundamental) ligado ao regime geral de previdência (INSS)

30 anos de contribuição homem e mulher
60 anos de idade homem e mulher

Então o que vemos atualmente são várias propostas de dificultar ainda mais o acesso aos benefícios previdenciários no Brasil, pois segundo o governo, a Previdência é responsável por um enorme déficit no orçamento da união. Déficit este que é questionado e refutado por várias entidades de defesa dos direitos dos aposentados, eis que o governo apresenta tabelas que mostram cálculos levando em consideração uma série de gastos que não deveriam ser custeados pela previdência social, e que um programa de melhoria de renda, e de melhoria das condições formais de trabalho seriam uma alternativa mais viável para arrecadar mais, ao invés de empurrar todos os trabalhadores para informalidade.

Outra questão que está certa quanto às novas regras da aposentadoria é o fim do fator 86/96. Este fator permite que a pessoa se aposente com a renda integral, sem a incidência do fator previdenciário, desde que atingisse a soma de 85/95 pontos somando a idade e o tempo de contribuição.

Se não atingir 86 pontos (para mulheres) e 96 pontos (para homens), ao atingir 30 ou 35 anos de contribuição nas regras atuais é possível ao segurado do INSS se aposentar com a aplicação do fator previdenciário, este é calculado a partir de uma fórmula que leva em consideração idade, expectativa de sobrevida, e tempo de contribuição.

Enquanto a reforma da previdência não é aprovada, faça os cálculos, e veja as condições de aposentadoria nas atuais regras e a regra de transição que o governo estabeleceu na proposta. Esse será o tema do nosso próximo encontro.

Até a próxima