Vitrines devem apresentar preços dos produtos detalhados As regras, previstas na legislação, visam ao fornecimento do maior número de informações possíveis ao consumidor sobre o que está à venda

Aline Furtado
Repórter
24/11/2009

Algumas lojas em Juiz de Fora não exibem os preços das mercadorias nas vitrines. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor diz que o preço à vista deve ser exposto diretamente na peça à qual se refere. Trata-se de uma das exigências previstas no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, além de constar na lei federal nº 10.962/04 e no decreto federal, que regulamenta a lei, nº 5.903/06. "A legislação prevê abertura apenas para os casos em que a colocação de etiquetas com os preços pode danificar a mercadoria", explica o fiscal de posturas do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Vinícius Passarini, ressaltando que, nestes casos, os preços devem ser expostos em forma de tabela.

O fiscal de posturas esclarece ainda que no caso de o comerciante optar por exibir o preço a prazo, deve disponibilizar também informações referentes a possíveis acréscimos, deixando clara a taxa de juros. "É importante que o maior número de informações seja garantido ao consumidor, o que inclui as formas de pagamento oferecidas, as bandeiras de cartões de crédito aceitas e como pode ser feito o pagamento em cheque." Os dados servem para que o consumidor tenha dados prévios sobre o que está sendo exibido, evitando possíveis constrangimentos. Passarini acrescenta que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a troca de vitrines não deve ser feita durante o expediente para que o consumidor não fique sem informações.

Segundo o fiscal de posturas, algumas lojas disponibilizam os preços numa única tabela exposta na vitrine, o que é uma prática irregular. "Algumas lojas fazem o uso de uma espécie de porta-retrato, onde são descritas as peças e os valores. Estes estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização, que irá orientar sobre o cumprimento da lei." As irregularidades podem gerar um auto de infração, a partir do qual será instaurado um processo administrativo, podendo, inclusive, gerar a aplicação de penalidades como multas, cassação do alvará de funcionamento e interdição. "A fiscalização ocorre durante todo o ano e é intensificada no período que antecede o Natal. Mas é importante destacar que o consumidor também deve atuar como um fiscal e relatar ao Procon os casos onde exista descumprimento da lei."

Vitrine Vitrine
Consumidores e comerciantes

Para a comerciante Vicentina Lovaglio, a exibição de preços de forma detalhada é vantajosa. "Às vezes, estamos só pesquisando e não temos tempo de entrar na loja. Com os preços detalhados na peça exposta na vitrine, tudo fica mais prático." De acordo com a gerente de uma loja do Centro da cidade, Rafaela Almeida, existe uma preocupação do proprietário em orientar os vendedores sobre a colocação de preços em todas as peças expostas no estabelecimento.

A proprietária de outra loja, Maristela Monteiro Amaral, relata que recebeu a visita de fiscais há quatro anos. "Na ocasião, formos orientados a respeito da correta disponibilização das informações. Acredito não termos sido fiscalizados novamente devido à adequação." Para ela, a exposição de preços nas peças de vitrines representa facilidade para os clientes e para os lojistas. "Há pessoas que entram na loja só para perguntar o preço. Se o mesmo estiver visível, facilita."

A gerente de outra loja, Michele dos Reis Pacheco, afirma saber que é preciso exibir o preço, mas desconhece regras sobre como isso deve ser feito. A vendedora de outra loja, Michele Bárbara, informa que o estabelecimento recebeu a visita da fiscalização na última semana. "Dá trabalho colocar os preços em todas as peças, porque mudamos nossa vitrine toda semana, mas agora temos certeza que estamos de acordo com a legislação."

Os textos são revisados por Madalena Fernandes

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