Vitrines devem apresentar preãos dos produtos detalhados
Vitrines devem apresentar preços dos produtos detalhados As regras, previstas na legislação, visam ao fornecimento do maior número de informações possíveis ao consumidor sobre o que está à venda
Repórter
24/11/2009
Algumas lojas em Juiz de Fora não exibem os preços das mercadorias nas vitrines. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor diz que o preço à vista deve ser exposto diretamente na peça à qual se refere. Trata-se de uma das exigências previstas no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, além de constar na lei federal nº 10.962/04 e no decreto federal, que regulamenta a lei, nº 5.903/06. "A legislação prevê abertura apenas para os casos em que a colocação de etiquetas com os preços pode danificar a mercadoria", explica o fiscal de posturas do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Vinícius Passarini, ressaltando que, nestes casos, os preços devem ser expostos em forma de tabela.
O fiscal de posturas esclarece ainda que no caso de o comerciante optar por exibir o preço a prazo, deve disponibilizar também informações referentes a possíveis acréscimos, deixando clara a taxa de juros. "É importante que o maior número de informações seja garantido ao consumidor, o que inclui as formas de pagamento oferecidas, as bandeiras de cartões de crédito aceitas e como pode ser feito o pagamento em cheque." Os dados servem para que o consumidor tenha dados prévios sobre o que está sendo exibido, evitando possíveis constrangimentos. Passarini acrescenta que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a troca de vitrines não deve ser feita durante o expediente para que o consumidor não fique sem informações.
Segundo o fiscal de posturas, algumas lojas disponibilizam os preços numa única tabela exposta na vitrine, o que é uma prática irregular. "Algumas lojas fazem o uso de uma espécie de porta-retrato, onde são descritas as peças e os valores. Estes estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização, que irá orientar sobre o cumprimento da lei." As irregularidades podem gerar um auto de infração, a partir do qual será instaurado um processo administrativo, podendo, inclusive, gerar a aplicação de penalidades como multas, cassação do alvará de funcionamento e interdição. "A fiscalização ocorre durante todo o ano e é intensificada no período que antecede o Natal. Mas é importante destacar que o consumidor também deve atuar como um fiscal e relatar ao Procon os casos onde exista descumprimento da lei."
Consumidores e comerciantes
Para a comerciante Vicentina Lovaglio, a exibição de preços de forma detalhada é vantajosa. "Às vezes, estamos só pesquisando e não temos tempo de entrar na loja. Com os preços detalhados na peça exposta na vitrine, tudo fica mais prático." De acordo com a gerente de uma loja do Centro da cidade, Rafaela Almeida, existe uma preocupação do proprietário em orientar os vendedores sobre a colocação de preços em todas as peças expostas no estabelecimento.
A proprietária de outra loja, Maristela Monteiro Amaral, relata que recebeu a visita de fiscais há quatro anos. "Na ocasião, formos orientados a respeito da correta disponibilização das informações. Acredito não termos sido fiscalizados novamente devido à adequação." Para ela, a exposição de preços nas peças de vitrines representa facilidade para os clientes e para os lojistas. "Há pessoas que entram na loja só para perguntar o preço. Se o mesmo estiver visível, facilita."
A gerente de outra loja, Michele dos Reis Pacheco, afirma saber que é preciso exibir o preço, mas desconhece regras sobre como isso deve ser feito. A vendedora de outra loja, Michele Bárbara, informa que o estabelecimento recebeu a visita da fiscalização na última semana. "Dá trabalho colocar os preços em todas as peças, porque mudamos nossa vitrine toda semana, mas agora temos certeza que estamos de acordo com a legislação."
Os textos são revisados por Madalena Fernandes