Lei pode proibir o uso de celulares em agências bancárias
Repórter
Aprovado na última quinta-feira, 16 de dezembro, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto de lei que pretende evitar crimes em bancos pode proibir o uso de aparelhos celulares no interior das instituições. Além de agências bancárias, a utilização do equipamento estaria impedida em cooperativas de crédito. O projeto de lei, de autoria do deputado Rômulo Veneroso (PV), não contempla supermercados e farmácias que oferecem serviços bancários.
Caso seja sancionada, a lei impede o uso de celulares por funcionários de bancos e de empresas que prestam serviços dentro de cooperativas de crédito e agências bancárias. Em caso de infração, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil. Além disso, os usuários de bancos só poderão ter acesso ao local com os aparelhos desligados.
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Contudo, no caso de emergência, o celular poderá ser usado, desde que haja comunicação prévia ao gerente da agência. A lei deverá ser analisada pelo governador do Estado em um período de 15 dias. Para o promotor de Justiça e professor universitário, Cleverson Raymundo Sbarzi Guedes, a lei afeta diretamente no direito à livre comunicação.
"Existem aspectos positivos, por exemplo, a coibição de práticas criminosas, como a 'saidinha de banco', além de quebras de sigilo, entre outras, já que os bancos são ambientes acessíveis a todos. Mas há inconvenientes, sendo que o principal é o impedimento de comunicação. Creio que apenas a elaboração de leis proibitivas deste tipo não sejam suficientes para se evitar crimes."
Para o professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Eduardo Condé, a lei interfere de forma negativa nos direito de liberdade do cidadão. "Impede-se um direito sem eliminar a violência."
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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