Uso de celular nos bancos está proibido a partir desta quarta. Sintraf é contra a medida

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Quarta-feira, 12 de janeiro de 2011, atualizada às 18h

Uso de celular nos bancos está proibido a partir desta quarta. Sintraf é contra a medida

Da Redação

A partir desta quarta-feira, dia 12 de janeiro, fica proibido o uso de aparelhos celulares no interior dos bancos e das instituições financeiras. A Lei nº 19.432, que tem como objetivo intensificar a segurança nas agências bancárias, foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada no Diário Oficial do Estado.

A intenção é combater a prática de assaltos que ficaram popularmente conhecidos como "saidinha de bancos", quando um integrante de uma quadrilha, no interior do banco, usa o aparelho celular para descrever ao comparsa, que está do lado de fora da agência, o cliente que acaba de fazer uma movimentação em dinheiro.

As agências terão que afixar cartazes informando sobre a proibição do uso dos celulares. Os usuários de bancos só poderão ter acesso ao local com os aparelhos desligados. Os bancos serão responsáveis pelo correto funcionamento do sistema de segurança das unidades.

Contudo, no caso de emergência ou em caso de comprovada necessidade, o celular poderá ser usado, desde que haja comunicação prévia ao gerente da agência. Em caso de infração, a multa pode variar de 5 mil (R$ 10,9 mil) a 10 mil (R$ 21,8 mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Os valores serão duplicados a cada reincidência.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas (Sintraf), Robson Marques, a lei imputa ao cliente a responsabilidade da segurança nos bancos, que deve ser dos banqueiros. "Somos contra, pois a medida quer penalizar o cliente e isso não trará resultados positivos."

Na última terça-feira, 11, Robson apresentou aos vereadores uma proposta de criação de um projeto de lei que altera o plano de segurança das agências. "O projeto está baseado numa ação de âmbito nacional, que sugere a instalação de câmeras externas, vidros blindados na área externa, detector de metal individualizado nas entradas dos bancos e biombos de dois metros de altura para impedir a visualização de movimentações financeiras. Só assim os clientes e trabalhadores terão tranquilidade e segurança."

Cabines individuais

A lei nº 19.433, que também visa garantir a segurança nos bancos, foi sancionada pelo governador nesta quarta. Assim, passa a ser obrigatória a instalação de cabines individuais nos caixas de atendimento ao público e divisórias ou biombos nos locais em que haja movimentação de dinheiro.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken.