Supermercado de Juiz de Fora vai indenizar vigia após vender bolo azedo
Um supermercado de Juiz de Fora deverá indenizar um cliente, um vigia, devido à venda de um bolo azedo. O valor da indenização, R$ 5.540, foi determinado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, a companheira do vigia comprou, em 2010, um bolo de nozes que foi servido aos convidados durante a festa de aniversário dele. Após ingerirem produto, duas pessoas passaram mal e tiveram que receber atendimento hospitalar.
Após o episódio, em maio de 2010, o vigia requereu na Justiça uma indenização pelos danos morais. O supermercado recorreu, alegando que o autor não apresentou provas de que o bolo havido sido comprado no estabelecimento, assim como não havia provas de que o produto estava azedo. Além disso, o supermercado destacou que o produto pode ter sido mantido fora da geladeira, o que comprometeria o alimento. A empresa afirmou, ainda, que houve má-fé na apresentação do atestado médico que provaria os efeitos do bolo estragado, pois a data do documento seria anterior ao consumo.
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Em agosto de 2010, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que nos autos não ficou demonstrado que o produto tinha sido fabricado pela ré, além de não terem sido fornecidas razões pelas quais o bolo estava estragado. Em janeiro deste ano, ela julgou a causa improcedente. No mês seguinte, o consumidor recorreu.
A turma julgadora da 17ª Câmara Cível modificou a sentença, considerando constrangedor o aniversariante ter servido bolo estragado aos convidados, sabendo que alguns passaram mal após a ingestão do produto. A relatora Márcia De Paoli Balbino entendeu que ocorreu quebra na relação de confiança com o fornecedor, destacando que como o bolo foi adquirido dentro da data de validade e mantido refrigerado até o momento de ser consumido, a conclusão seria de que o produto já estava estragado no momento em que foi vendido.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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