Morador de Muria? é indenizado em R$ 6 mil por ter casa inundada
Morador de Muriaé é indenizado em R$ 6 mil por ter casa inundada por lama
Um morador de Muriaé, que teve sua casa inundada por lama em razão de rompimento de barragem, deve ser indenizado em R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a responsabilidade objetiva da empresa mineradora que atua na cidade, fundada no risco da atividade que desenvolve.
Em primeira instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente, motivando recursos de ambas as partes. O morador pediu aumento no valor da indenização, o que foi concedido pelo TJMG, alegando que a empresa era integrante de um poderoso grupo da área química no Brasil. O homem sustentou ainda que a simples comprovação de sua residência encontrar-se dentro da área invadida pela lama já seria suficiente para demonstrar o tamanho do prejuízo sofrido.
Já a empresa defendeu-se, afirmando que a condenação imposta teria sido fundamentada, exclusivamente, na prova oral e na conclusão de que seria a culpada pelos danos ao morador. Afirmou ainda que a cidade de Muriaé já vinha sofrendo com enchentes há vários dias.
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Para o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, a atividade desenvolvida pela mineradora é, tipicamente, de risco, sendo imprescindível que a empresa atue com cautela para assegurar um desenvolvimento regular de seu empreendimento. Segundo ele, os fatos narrados nos autos seriam notórios, bem como a atitude negligente da empresa, ao armazenar rejeitos provenientes de sua atividade industrial, o que aumentou o risco, assumindo qualquer responsabilidade advinda de um possível e previsível vazamento na barragem.
O jurista citou ainda que a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) também adota a responsabilidade do agente quando há danos ao meio ambiente e a terceiros. Para o magistrado não há que se falar em ausência de comprovação do dano moral, tendo em vista o sofrimento do morador em ver sua casa ilhada pelo "mar de lama" do rio Muriaé, sendo exposto a riscos de contrair doenças e a outras consequências advindas de qualquer enchente.
Com base nos argumentos, foi acatado o recurso do morador e negado o pedido da mineradora.
Os textos são revisados por Mariana Benicá