Lei estabelece novas regras para ve?culos apreendidos em Minas Gerais

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Lei estabelece novas regras para ve?culos apreendidos em Minas Gerais
Terça-feira, 30 de julho de 2013, atualizada às 16h15

Lei estabelece novas regras para veículos apreendidos em Minas Gerais


Da Redação

Os proprietários de veículos retidos em depósitos do Detran terão que ser notificados sobre a apreensão. A Lei 20.804/13 define que os veículos apreendidos por infração ao Código Brasileiro de Trânsito e os recuperados após furto ou roubo terão o local de armazenagem informado por notificação ao proprietário do veículo e no site do Detran-MG.

Originária do Projeto de Lei 524/11, do deputado Elismar Prado (PT), a norma estabelece que a notificação deverá conter informações sobre o depósito no qual o veículo se encontra, a lista de documentos necessários para a liberação, além do preço da diária e do valor a ser pago pela remoção do veículo. Já nos casos de veículos recuperados após furto ou roubo, a notificação não deve conter os preços da diária e da remoção do veículo. A ausência dessas informações deve-se a intenção do deputado de criar hipótese para a não incidência da cobrança.

A notificação será enviada à pessoa cadastrada no Detran-MG como proprietária do veículo, mesmo que já tenha havido transferência de propriedade do veículo para terceiros ainda não informada ao Detran-MG para atualização de seus registros.

Clínicas médicas e psicológicas

Também foi sancionada a Lei 20.805/13, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas para realizar exames em candidatos a motorista no Estado, a renovação da carteira de habilitação ou a troca de categoria.

Originária do PL 3.278/12, do deputado José Maia (PSDB), a norma tem o objetivo de permitir que as pessoas que vivem em municípios menos populosos possam obter ou renovar a carteira de habilitação sem serem obrigadas a se deslocar para municípios maiores.

Atualmente, o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas para a realização de exames de obtenção e renovação da carteira de habilitação limita-se a uma clínica a cada grupo de 40 mil eleitores registrados no município. Com a sanção da nova lei, será possível o credenciamento de pelo menos uma clínica em cada cidade. Desta forma, os pequenos municípios poderão ter ao menos uma clínica médica e psicológica credenciada.

A norma determina ainda que os estabelecimentos comerciais fabricantes de placas e tarjetas para veículos automotores serão credenciados na proporção de um estabelecimento para cada 40 mil eleitores registrados nos municípios integrantes de unidade regional da Polícia Civil de Minas Gerais, conforme dados atualizados do Tribunal Regional Eleitoral.