Banco Santander é multado em R$ 270 mil por descumprir Lei de tempo de espera

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Segunda-feira, 20 de outubro de 2014, atualizada às 18h30

Banco Santander é multado em R$ 270 mil por descumprir Lei de tempo de espera

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e do Sul (Sintraf), aplicou multa no valor de 270 mil reais no Banco Santander Brasil, em razão do descumprimento da Lei Municipal nº 11.023/05, que regulamenta o tempo máximo de espera para atendimento em 15 minutos para os dias normais e de 30 minutos nas vésperas ou logo após feriados.

De acordo com o superintendente do Procon/JF, Nílson Ferreira Neto, o banco não tomou atitude para minimizar a situação apontada no processo administrativo instaurado pelo órgão.

Conforme a denúncia realizada pelo Sindicato, as 27 senhas apresentadas, em dias e horários diversos, estão com prazo de atendimento que variam entre 52 minutos e 3 horas. "Não é a primeira vez que o banco tem problemas, já tínhamos realizado advertência e aplicado outras multas", disse Nílson. Segundo o Banco Santander, existe a necessidade de notar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade na avaliação do descumprimento do tempo para atendimento aos consumidores. Para o banco, não houve prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais pela demora no atendimento.

Na última semana, o Procon/JF realizou uma ação de visita aos bancos de Juiz de Fora, a fim de realizar pesquisa com os clientes sobre o tempo de espera para o atendimento. O objetivo foi promover a educação para o consumo e a divulgação da Lei Municipal 11.023/2005.

O consumidor que tenha alguma dúvida ou queira fazer reclamação sobre serviços ou produtos pode procurar o Procon/JF, na avenida Itamar Franco 992, Centro. A agência funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Já o horário de atendimento ao público é das 8h30 às 17h30.