Procon orienta sobre contratação de serviços de transporte escolar
Procon orienta sobre contratação de serviços de transporte escolar
Neste início do ano, muitos pais contratam serviços de transporte escolar. Diante disso, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) orienta pais e responsáveis quanto aos cuidados a serem tomados antes da contratação do serviço.
O superintendente do Procon, Nilson Ferreira Neto, disse que a contratação do serviço deve ser precedida de pesquisa sobre a idoneidade do contratado. Além disso, “é de fundamental importância a formalização de um contrato escrito, constando todas as condições do negócio”, afirmou Nilson.
No contrato do serviço que será prestado devem constar algumas informações, como o período de vigência, horários e endereços, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índices de reajuste, percentual de multa por atrasos e condições para rescisão antecipada. Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.
O veículo e o motorista do transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Isso prova que o serviço atende a uma série de requisitos que garantem a segurança dos passageiros, como faixa amarela indicativa por toda extensão do veículo, faixas refletivas e selo de vistoria anual visível no painel. Além disso, conforme o Decreto 48.603, de 9 de agosto de 2007, o motorista deve apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de crianças com deficiência e mobilidade reduzida.
É importante buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham contratado o serviço e observar a maneira como recepciona as crianças na porta da escola. O carro deve ter também um outro adulto para auxiliar no trabalho. É preciso observar as condições de higiene, conforto e segurança do veículo (como as janelas que devem ter a abertura máxima de 10 cm) e a existência de um cinto de segurança para cada passageiro ou criança. Informe-se, ainda, quanto aos dados pessoais do motorista.
Os pais devem questionar também sobre a vigência do serviço, quanto à cobrança do valor nos meses de férias e os serviços prestados fora dos meses normais (como no caso de recuperação do aluno). Outra dica importante é a negociação no caso de mais de uma criança saindo do mesmo endereço. Nesse caso, existe a possibilidade de negociar descontos.
Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este será optativo. O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. Os pais devem saber, também, que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução com as mesmas normas de segurança. É de responsabilidade de quem está prestando o serviço garantir outro veículo ou motorista para realizar o trajeto com as mesmas normas de segurança.
Se houver motivos para reclamações, entre em contato com o Procon/JF pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611. Caso necessário, compareça à sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, ou em um posto do Procon situado no Espaço Cidadão da sua região, para atendimento.