Coronav?rus: Procon orienta consumidores sobre cancelamento de viagens
Coronavírus: Procon orienta consumidores sobre cancelamento de viagens
O consumidor que comprou pacotes de viagens ou passagens para países com casos comprovados do novo coronavírus (Covid-19) pode solicitar o cancelamento ou adiamento diretamente na agência de viagem ou companhias aéreas, entretanto, estará sujeito às regras de multas contratuais como normalmente acontece em qualquer viagem.
O consumidor deverá observar nas agências em quais condições comprou sua passagem ou pacote, pois o que foi acordado em contrato deverá ser cumprido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em casos promocionais ou de baixa temporada, por exemplo, provavelmente o adiamento será para o mesmo período, ou ao solicitar o cancelamento poderá ser cobrada multa, de acordo com o que foi estabelecido em contrato.
Desde 1º de janeiro deste ano, até esta segunda-feira, 16, são 94 solicitações de cancelamento de viagens no Procon/JF. Algumas delas para lugares onde não há confirmação da doença. "O Procon/JF entende que o consumidor não é obrigado a expor sua saúde a riscos, viajando para destinos onde poderá ser infectado pela doença, porém cada caso deverá ser analisado pelas partes envolvidas: consumidor e fornecedor, para que dentro da lei sejam garantidos os direitos de todos".