Sedecon orienta consumidores por aplicativo durante a quarentena

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Sedecon orienta consumidores por aplicativo durante a quarentena
Quinta-feira, 18 de junho de 2020, atualizada às 9h20

Sedecon orienta consumidores por aplicativo durante a quarentena

Da redação

Os consumidores juiz-foranos vão poder receber atendimento do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) pelo WhatsApp pelos números (32) 99183-2872, (32) 99183-0506 e (32) 99183-0706. Segundo a assessoria do setor, "embora os funcionários do Sedecon estejam em home office, as atividades de orientação aos consumidores continuam. Além do aplicativo, os consumidores podem usar também o email (sedecon.camarajf@gmail.com) para sanar dúvidas.

De acordo com a coordenadora do Sedecon, Gisele Helt, a utilização do aplicativo gratuito de mensagens é mais uma alternativa para os consumidores terem acesso a informações sobre procedimentos que assegurem seus direitos. Ela ressalta ainda que devido ao regime de home office das empresas, as reclamações não estão sendo processadas. “Embora não possamos processar as reclamações, estamos orientando a população sobre como proceder para garantir direitos e vantagens em negociações diretamente com os fornecedores ou fabricantes através dos canais de atendimento, como sites e os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas”.

Além do aplicativo de mensagens, os consumidores podem usar os telefones para enviar suas reclamações, informando nome, CPF e telefone, assim como o nome e dados da empresa e, tão logo o atendimento seja normalizado, o órgão entrará em contato com as empresas envolvidas e retornará para  o reclamante de modo a dar seguimento às negociações.

Produtos com defeito e prazo para reclamação

“Caso você, consumidor, tenha adquirido algum produto que apresentou defeito, é importante lembrar que terá o prazo de 30 a 90 dias para apresentar sua reclamação caso o vício seja aparente ou oculto, respectivamente. Sendo assim, mantenha a calma e em pouco tempo você poderá solicitar o conserto do seu produto junto à loja em que o adquiriu. Vale ainda ressaltar que, para acionar o reparo dos produtos, você poderá contatar o fabricante, utilizando-se dos números telefônicos ou e-mails disponibilizados pelo fornecedor por meio do site da empresa ou  no documento de garantia. Assim, não será preciso sair de sua casa para fazer valer o seu direito”.

Produtos essenciais e troca imediata

“No caso de produtos essenciais, tais como geladeira, fogão, celulares e outros, você poderá solicitar a troca imediata podendo, também para isso, acionar os canais de serviço de atendimento ao consumidor disponibilizados pelo fabricante”.

Pacotes de viagens

“Caso você tenha adquirido alguma passagem ou pacote de viagem, também se apresenta importante entrar em contato com as empresas, tendo em vista que não há uma posição dos órgãos federais quanto às políticas de cancelamento e remarcação de reservas. Entretanto, várias empresas estão flexibilizando as formas de cancelamento/ remarcação de reservas, que deverão ser negociadas pelo consumidor no momento do cancelamento/ remarcação - lembrando que a opção mais vantajosa para ambas as partes é a reserva do crédito para uma próxima viagem, ainda que sem data definida, isenta de qualquer multa ou ônus”.