Motorola terá que alterar an?ncio do Moto X (2? Geração)

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Motorola ter? que alterar an?ncio do Moto X (2? Gera??o)
Sexta-feira, 4 de dezembro de 2015, atualizada às 15h55

Motorola terá que alterar anúncio do Moto X (2ª Geração)

A Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda terá que alterar o conteúdo dos anúncios publicitários do aparelho celular Moto X (2ª Geração) em 10 dias em meios físicos (folderes, planfletos, etc) e em dois dias em meios virtuais. O objetivo da medida é evitar que o consumidor acredite que a proteção da tela inclui danos sofridos por quedas do aparelho, segundo determinação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Além disso, o Procon-MG marcou audiência pública para ouvir os consumidores, a empresa e os demais interessados sobre os fatos discutidos no processo administrativo contra a fabricante. Os consumidores que registraram reclamações nos Procons mineiros estão sendo convocados por correspondência eletrônica para participar da discussão, que ocorre na sede do MPMG, na avenida Álvares Cabral 1690, Belo Horizonte, no dia 17 de dezembro, quinta-feira, às 13h.

Alteração dos anúncios

A decisão cautelar do Procon-MG determina a supressão de expressões como ‘garante durabilidade’, ‘previne de riscos’ e ‘mais resistente a riscos’ dos anúncios do produto e indica a inclusão da palavra ‘arranhões’ em substituição à expressão ‘riscos’. Na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos da Matta, o termo ‘riscos’, usado nos anúncios publicitários, gera duplo sentido, pois pode significar a proteção da tela contra ‘riscos’ decorrentes do uso do celular, como quedas e impactos, ou ‘arranhões’. Essa ambiguidade, segundo ele, caracteriza o anúncio da Motorola como publicidade enganosa.

Caso o fornecedor não cumpra a medida cautelar de contrapropaganda na forma e prazos previstos, a decisão do Procon-MG estabelece que as vendas do aparelho sejam suspensas novamente a partir do dia seguinte ao término dos prazos fixados.

Entenda o caso

Há cerca de três semanas, o Procon-MG instaurou processo administrativo contra a fabricante, com medida cautelar que suspendeu as vendas do aparelho no estado de Minas Gerais. Suposto vício de qualidade do produto, por não suportar impacto e quebrar sua tela ao cair de baixa altura, foi um dos problemas que motivaram a decisão do órgão de defesa do consumidor (leia matéria aqui). A empresa recorreu da primeira decisão cautelar e, na semana passada, obteve liminar favorável na justiça para continuar a vender o aparelho.

Com informações do MP