Saiba o que fazer quando sua bagagem é danificada ou extraviada
Saiba o que fazer quando sua bagagem é danificada ou extraviada
*Colaboração
Natal, Réveillon, férias e Carnaval. Entre o final de um ano e o começo de outro, os aeroportos e rodoviárias são marcados pela movimentação intensa e, eventualmente, alguém passa pelo problema de ter as bagagens extraviadas. O que fazer quando isso acontece tanto em voos quanto em viagens terrestres? As dicas são dos advogados Fernando Henrique Rodrigues Varela e Henrique Sabino de Oliveira.
Voos nacionais e internacionais
No caso do extravio de bagagens em voos domésticos (nacionais), o passageiro deve preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) em até 15 dias após a data do desembarque. O RIB é um formulário fornecido pela empresa aérea para o registro de problemas referentes à bagagem. Essa reclamação poderá ser encaminhada à empresa em qualquer outro comunicado por escrito (carta, e-mail, etc.), e não necessariamente por meio deste registro. Para fazer a sua reclamação, é necessário que o consumidor apresente o comprovante de despacho da bagagem, que é a prova do contrato de transporte. Se, dentro de um prazo de 30 dias, a bagagem não for devolvida ao consumidor, caberá indenização por parte da empresa visando à reparação dos danos materiais e morais sofridos.
Nos voos internacionais, a indenização tem a quantia fixa de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada. Nesse caso, o prazo para a devolução da bagagem ao passageiro é de 21 dias.
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Ônibus
De acordo com Fernando Henrique, o procedimento para viagens terrestres é o mesmo dos aéreos. A maior parte do processo fica por conta da comprovação de que havia uma mala, que pode ser feita com a própria passagem. "A dica é sempre procurar uma forma de provar o que há na mala por meio de fotos ou declarações, porque a simples afirmativa de que havia uma mala pode não ser suficiente". Segundo o advogado, existem empresas, tanto aéreas quanto terrestres, que oferecem uma espécie de checklist para os passageiros.
Seguro viagem
De acordo com a funcionária da agência de viagens CI, Elisa Cabreli, todos que fecham pacotes de viagem são orientados sobre o que devem fazer caso alguma coisa aconteça com a bagagem, mas também há uma série de seguros que podem facilitar esse processo. Em alguns casos, o seguro com o menor preço garante a restituição do valor da compra de produtos de primeira necessidade (sabonete, pasta de dente, etc), desde que o consumidor apresente a nota fiscal e que a solicitação para a devolução da bagagem com a companhia aérea já tenha ultrapassado 48 horas.
Danificações ou roubo
Segundo informações do Guia do Passageiro na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em caso de danificações, o consumidor deve procurar a empresa aérea para relatar o fato assim que constatar o problema, de preferência enquanto ainda está na sala de desembarque. O comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque. Nos casos de furtos, deve-se procurar a empresa e comunicar o fato por escrito. A companhia é responsável pela bagagem desde que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Também é indicado o registro de uma ocorrência na Polícia Militar (PM).
*Laura Lewer é estudante do 7º período de Jornalismo do CES/JF