Lei Murilo Mendes de Incentivo é Cultura

Por

Lei Murilo Mendes

Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura
Comissão Permanente de Apreciação de Projetos

INSTRUÇÕES GERAIS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

  • O projeto tem que ser datilografado ou digitado. Não serão considerados projetos manuscritos

  • No caso de exceder o espaço disponível utilize uma folha à parte respeitando os tópicos.
  • Tire duas cópias do formulário já preenchido e as remeta em envelope lacrado e devidamente identificado à Comissão.
  • Para efeito de prazo, será considerada a data da postagem, se enviado pelo correio, e a data de protocolo, se entregue pessoalmente. Guarde uma cópia do Projeto.
  • Quando o projeto envolver o trabalho de terceiros, por exemplo: gráficas ou profissionais autônomos, faça orçamento dos custos em no mínimo 3 (três) pessoas jurídicas ou físicas. O item Custos também será avaliado.
  • Apresente o máximo de informações sobre o seu projeto. Siga a seguinte orientação:

  • em Artes Plásticas e Artesanato, apresente o máximo de fotografias e textos sobre o trabalho, e especificação aonde acontecerá a proposta;
  • em Literatura, envie cópia do que você deseja publicar e, em caso de pesquisa, apresente detalhadamente o cronograma do trabalho a ser realizado;
  • em Cinema e Vídeo, apresente o roteiro e, se for o caso, "storyboard"e desenhos de cenários e figurinos;
  • em Teatro, apresente o texto e a proposta da montagem e, se for o caso, desenhos de cenário e figurinos.
  • em Música, no caso de CD, apresente "Demo" em formato K7 ou CD; e, em caso de show, roteiro musical e detalhamento da montagem de palco;
  • em Patrimônio, apresente fotografias, plantas e projetos de restauração e conservação ou construção;
  • em Dança, apresente roteiro do espetáculo e, se for o caso, cenários e figurinos.
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    Fonte: Funalfa